Tributário
NFS-e pelo Emissor Nacional: o meu município já aderiu?
Prazo do Simples para o Emissor Nacional é 1º/11/2026, e Porto Alegre já exige o padrão nacional de todos os prestadores desde 1º/11/2025.
Você recebeu um aviso da prefeitura dizendo que a nota de serviço vai passar a ser emitida por um sistema nacional, entrou no portal onde emite hoje e não achou nada diferente. A dúvida que sobra é simples: o meu município já aderiu ou não? E se aderiu, o que muda amanhã na hora de faturar? Vamos separar as coisas, porque há duas obrigações distintas correndo em paralelo e a confusão entre elas é a origem de quase todo erro que temos visto nos últimos meses.
Antes de tudo: a data mudou, não é mais setembro
Se você guardou algum material dizendo que a emissão pelo Emissor Nacional passaria a ser obrigatória para as empresas do Simples em 1º de setembro de 2026, jogue fora. Essa data vinha da Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, que foi expressamente revogada.
O prazo em vigor é 1º de novembro de 2026, fixado pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto. Ela altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e determina que a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional emitam a NFS-e pelo Emissor Nacional. A própria Prefeitura de São Paulo já atualizou seus canais com o novo prazo, tanto na página sobre o uso do Emissor Nacional quanto no aviso da Nota Fiscal Paulistana.
Duas informações que costumam passar batido nessa mesma resolução. A primeira: as regras de CBS e IBS para os optantes do Simples só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A segunda: fica vedado à ME ou EPP emitir NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Se você tem indústria ou comércio com nota de mercadoria, essa vedação importa e vale conversar com quem cuida da sua assessoria fiscal antes de configurar qualquer coisa.
Atenção, porque essa data federal é o limite máximo. Se o seu município fixou prazo próprio anterior, quem manda é ele. Porto Alegre é o exemplo, e voltamos a esse ponto mais adiante.
Para o MEI nada disso é novo. Quem presta serviço para pessoa jurídica está obrigado ao padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. Para serviço prestado a pessoa física, a emissão continua facultativa.
Adesão do município e obrigação da sua empresa são coisas separadas
Essa é a parte que mais gera telefonema aqui no escritório. São duas camadas.
A primeira camada é a do município. A adesão ao padrão nacional decorre do § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2025, e passou a ser exigida a partir de janeiro de 2026. Existe ainda um empurrão financeiro: prefeituras que não se integrarem ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União. Quem decide, negocia e assina o convênio é a prefeitura, você não tem como acelerar isso.
A segunda camada é a sua. A obrigação de emitir pelo Emissor Nacional vem do CGSN, alcança quem é optante do Simples e tem data própria, agora 1º de novembro de 2026. O CGSN só alcança optantes do Simples. Para empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, não localizamos norma federal fixando data de migração obrigatória, e é honesto dizer que esse ponto segue em aberto no plano federal. No plano municipal a história pode ser outra, como mostra o caso de Porto Alegre.
Há também dois níveis de adesão municipal, o que explica por que duas cidades vizinhas se comportam de forma diferente. O município pode assinar o convênio completo, com Ambiente de Dados Nacional e Emissor Público, ou aderir somente ao Ambiente de Dados Nacional para compartilhar informação. No segundo caso, o emissor próprio da prefeitura continua rodando para os contribuintes que não são do Simples.
Como conferir a situação do seu município
Não existe um único botão que responda tudo. A Receita Federal publica a lista de municípios aderentes em gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes, e é por ali que você começa. Na data em que escrevemos não conseguimos abrir a planilha, então o caminho prático é cruzar as fontes a seguir.
Comece pelo Portal Nacional da NFS-e. Faça login com a conta gov.br do CNPJ e tente iniciar uma emissão de teste. Se o município do estabelecimento aparecer habilitado e o sistema aceitar seguir com os dados do serviço, há convênio ativo. Se o portal recusar o município, a adesão ainda não está operante para emissão.
Depois procure no site da própria prefeitura por portaria, instrução normativa ou decreto da Secretaria da Fazenda tratando do assunto. Vários municípios publicaram cronograma próprio, anterior ao federal. Recife, por exemplo, editou a Portaria nº 42/2025 obrigando o uso do Emissor Nacional em etapas, começando em novembro de 2025 pelas sociedades simples e profissionais autônomos. Se a sua cidade fez algo parecido, a data que vale para você é a mais antiga entre a municipal e a federal.
Por último, escreva. A Receita Federal mantém caixas específicas para isso: [email protected] para contribuintes e [email protected] para entes federativos. A Confederação Nacional de Municípios atende em [email protected] e detalhou o processo de adesão na Nota Técnica 25/2022.
Porto Alegre já aderiu, e a migração está concluída
A capital gaúcha assinou o termo de adesão ao convênio da NFS-e Nacional em 4 de agosto de 2022, com publicação no Diário Oficial da União em 30 de agosto de 2022. Essas datas constam do preâmbulo da Instrução Normativa SMF nº 06/2023, que é a norma municipal que trata do assunto.
A IN SMF nº 06/2023 escalonou a obrigatoriedade. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional estabelecidas em Porto Alegre emitem pelo padrão nacional desde 1º de novembro de 2023, três anos antes do prazo federal. Depois vem a Instrução Normativa SEFAZ nº 10, de 26 de setembro de 2025, que deu nova redação ao art. 3º da IN 06/2023 e fechou a migração: desde 1º de novembro de 2025, todos os prestadores dos serviços da lista anexa à Lei Complementar Municipal nº 07, de 1973, estabelecidos no município, devem emitir a NFS-e pelo sistema nacional. A mesma norma revogou a IN SMF nº 09/2014 e a IN SMF nº 13/2023, encerrando o Nota Legal. Quem comprovasse impossibilidade técnica de emitir no ambiente nacional podia pedir autorização excepcional para seguir no Nota Legal até 30 de novembro de 2025, prazo já vencido.
Traduzindo para quem tem empresa na capital: a obrigatoriedade não depende do regime tributário e não é assunto de novembro de 2026. Vale para Simples, Presumido e Real, e já está em vigor. Se você é de Porto Alegre e ainda emite fora do padrão nacional, o problema é de hoje, não de daqui a um ano.
Duas ressalvas de método. Portais privados divulgaram outubro de 2025 como início da obrigatoriedade em Porto Alegre; a instrução normativa e o comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda dizem 1º de novembro de 2025, e é essa data que vale. E a Prefeitura informa que a IN 06/2023 está atualizada até a IN SMF nº 11/2025, cujo texto não conseguimos localizar; se houver ajuste posterior, atualizamos este artigo.
Um último dado, com aviso: circulou o número de 5.465 municípios com adesão formalizada, sendo 1.898 com plataforma em operação ativa, e a informação de que todas as capitais já aderiram. É apuração de fonte secundária citando a Receita Federal. Sirva de ordem de grandeza, não de prova.
O que fazer enquanto você ainda emite pelo sistema da prefeitura
Enquanto a prefeitura não bloquear o emissor próprio, continue emitindo por lá normalmente. O tempo até novembro serve para resolver quatro pendências que travam a migração na véspera.
A primeira é o acesso. O Emissor Nacional exige conta gov.br, e há relatos consistentes de exigência de nível prata ou ouro. Não confirmamos essa exigência de nível em documento oficial do Portal Nacional, mas subir o nível da conta é rápido e resolve o risco. Trate isso primeiro, porque é onde a maioria empaca.
A segunda é por onde você vai emitir a partir de novembro. O Emissor Nacional do governo funciona e é gratuito, mas não guarda tomador, não repete a nota do mês passado e não calcula retenção. Para quem emite três notas por ano, resolve. Para quem fatura mensalidade, vira digitação repetida.
É por isso que construímos o nosso: o Emissor de Notas da Etecla já emite no padrão nacional, guarda tomador e serviço com o código de tributação certo, calcula as retenções com a base legal à vista e devolve a DANFSe em PDF e o XML no mesmo clique. Custa R$ 49,90 por mês, por CNPJ, e a configuração inicial é feita junto com a nossa equipe. Antes de cobrar qualquer coisa, conferimos se o seu município já está no padrão nacional.
Se você usa um ERP e pretende continuar nele, cobre do fornecedor a confirmação de compatibilidade e teste em homologação antes do prazo. A documentação técnica oficial está publicada, e a Secretaria de Economia do Distrito Federal chegou a orientar formalmente que os contribuintes cobrem isso dos desenvolvedores de imediato.
A terceira é a revisão dos códigos de serviço. Há informação, de fontes comerciais e ainda sem confirmação no Portal Nacional, de que a classificação passa a seguir a Nomenclatura Brasileira de Serviços em lugar dos códigos municipais. Independente do formato final, conferir se cada serviço que você vende está descrito e classificado corretamente é trabalho que só dá para fazer com calma antes do prazo.
A quarta é a expectativa quanto ao histórico. Você não perde a gestão das notas no sistema municipal. A NFS-e emitida pelo Portal Nacional é transcrita automaticamente para o sistema do município, e prefeituras já comunicaram que farão o bloqueio do emissor próprio para optantes do Simples na data da obrigatoriedade, como fez a Prefeitura de Modelo, em Santa Catarina. Porto Alegre foi além e revogou as normas do Nota Legal. Contar com o emissor antigo depois da data é um risco desnecessário.
E se o município simplesmente não aderiu até novembro?
Aqui a resposta honesta é que não há regra oficial de transição publicada para esse cenário. Procuramos e não encontramos norma federal dizendo como o prestador deve proceder se, na data da sua obrigatoriedade, o município do estabelecimento ainda não estiver operante no padrão nacional.
Na prática, o que orientamos é manter a emissão pelo sistema municipal, documentar a tentativa de emissão pelo Portal Nacional com data e print da recusa, e registrar consulta por escrito à prefeitura e à caixa de atendimento da Receita. Se depois vier questionamento, você tem prova de que a limitação era do ente, não sua.
Vale também tirar da mesa um medo comum. Nada disso altera alíquota. Nenhuma das normas envolvidas mexe em alíquota de ISS ou nas faixas dos Anexos III, IV e V do Simples. Muda o documento fiscal e o ambiente de emissão, e a carga tributária segue a mesma até a entrada da CBS e do IBS para os optantes, em 1º de janeiro de 2027.
Se quiser que a gente confira a situação do seu município, teste a emissão com o seu CNPJ e ajuste o cadastro de serviços antes de novembro, fale com a Etecla. E se a sua empresa é de Porto Alegre, esse ajuste já está atrasado: nos chame esta semana.
Isso vale para a sua empresa?
Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.