O setor automotivo no Brasil é um forte braço econômico do país. Responsável por 22% do PIB nacional, a sua força não se sustenta apenas na indústria. A cadeia de circulação de autopeças foi responsável, sozinha, pelo faturamento de R$ 191 bilhões só em 2022.
Com expectativas de crescimento de 6,1% para o setor em 2023, impulsionada, ainda, pelo mercado de autopeças via e-commerce, que segue em plena expansão, as oportunidades de abrir um negócio lucrativo no segmento são cada vez mais amplas, mas o empreendedor precisa estar atento aos desafios tributários.
Eles não são poucos para o setor. No país, cerca de 44% do preço de um veículo é composto pelos impostos e isso se reflete em toda a cadeia de autopeças. Entretanto, existem facilidades criadas para incentivar o ramo, mas elas só estão disponíveis para negócios que organizam sua contabilidade.
Considerando a dificuldade em apurar o PIS e Cofins ao longo da cadeia de distribuição das autopeças, há 19 anos estas empresas foram incluídas no regime de tributação monofásica.
Você sabe como funciona a tributação monofásica para autopeças? Se a resposta é não, confira tudo sobre o assunto no artigo elaborado por nossos especialistas!
Boa Leitura!
Quais os principais desafios para o segmento de autopeças?
Prosperar no setor demanda, invariavelmente, um plano de negócios eficiente, que inclua projeções precisas de mercado, conhecimento dos mecanismos fiscais e um planejamento tributário assertivo, para que a sustentabilidade do negócio seja mantida a longo prazo.
Para isso, uma série de fatores devem ser considerados. A primeira delas é que investir neste mercado significa se desafiar em um jogo com os maiores players globais, cada vez mais presentes no cenário brasileiro de autopeças.
Outro obstáculo a ser vencido são as desvantagens que se leva na competição com quem tem facilidade para importar: a legislação favorece que alguns componentes automotivos vindos de fora custem até 80% menos que as nacionais.
Por fim, vem o desafio da alta carga tributária para o setor. Dentre os principais tributos, estão:
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ainda, em razão de facilidades fiscais que favorecem a circulação de peças importadas, muitos precisam lidar também com impostos de importação (II), haverão alíquotas variando entre 14% a 55%, dependendo da classificação fiscal da mercadoria.
Deste modo, para obter a máxima efetividade na redução de custos e garantir o compliance fiscal de uma empresa do segmento, o gestor precisa estar a par da legislação de tributação monofásica para autopeças. Continue com a gente e entenda.
O que é o regime de tributação monofásica para Autopeças?
A tributação monofásica é um mecanismo fiscal semelhante à substituição tributária. Entretanto, seu alvo é o PIS e o Cofins, como já mencionado. Assim, apenas um contribuinte recolhe o imposto integralmente, evitando o fracionamento do valor do imposto ao longo da cadeia de distribuição.
Diferente da substituição tributária — que pode acontecer em diferentes momentos da circulação — o regime monofásico concentra o recolhimento na fonte produtora ou no importador, ou seja, no início da cadeia.
O regime monofásico foi instituído em 2002, por meio da Lei no 10.485/2002, acolhendo, em 2004, as empresas da cadeia de circulação de autopeças.
Antes da implementação desta regra, as alíquotas sobre autopeças eram calculadas em percentuais proporcionais à atividade de cada membro da cadeia produtiva, gerando uma complexa regra de apuração e dificultando a fiscalização.
Esta situação causava erros de cálculo que prejudicam a conformidade das empresas de autopeças, problemas como a bitributação, além de facilitar a entrada de mercadorias de procedência não-verificada no setor e dificultava a identificação de práticas de ilícitos fiscais, situações que, em conjunto, eram desfavoráveis à precificação no setor.
Como a tributação monofásica funciona para autopeças, na prática?
Na tributação monofásica o recolhimento é feito na primeira fase da cadeia de distribuição de autopeças e o produto segue para os próximos níveis (distribuidores e varejistas) com alíquota zero. Ocorre a aplicação de alíquotas do PIS e COFINS sobre a receita bruta na comercialização
Deste modo, o produtor ou importador arca com alíquotas maiores do que o padrão para o PIS e da COFINS sobre faturamento bruto, mas tem a restituição do montante pago no ato da venda, por meio de um mecanismo legal chamado Margem de Valor Agregado (MVA).
Assim, o responsável pelo recolhimento dos impostos na tributação monofásica para autopeças não fica prejudicado economicamente, apenas simplifica o recolhimento de impostos ao realizá-lo antecipadamente.
Vale lembrar que a taxa de alíquotas varia conforme diversos fatores que compõem a empresa, tendo o regime tributário como o principal deles. Também são determinantes o porte da empresa, faturamento, tipo de componente automotivo que comercializa, região em que atua, dentre outros.
Apuração no Simples Nacional
Apesar de incomum para o ramo de autopeças, algumas fabricantes ou importadoras podem estar enquadradas no Simples Nacional. O regime é pouco favorável para estes negócios, já que seu faturamento máximo permitido é de R$4,8 milhões ao ano.
Entretanto, se sua empresa de autopeças está enquadrada no Simples e atua como revendedora, a tributação monofásica se dá de outro modo, não automático.
Nestes casos, o contribuinte deve separar as receitas dos componentes sujeitos à tributação monofásica.
Em seguida, um cálculo deve ser realizado para identificar em qual fase da cadeia seu negócio está. As alíquotas vão diminuindo progressivamente à medida que “avança” rumo ao consumidor final.
Deste modo, você deve calcular qual o percentual correspondente ao seu nível de circulação das autopeças para recolher o imposto devidamente.
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