Aproxima-se a data para a realização da declaração de Imposto de Renda 2023. A partir de do dia 15 de março, a parcela da população que acumulou rendimentos acima de R$28.559,70 ao longo do ano-calendário – ou realizou outras operações que o colocaram no radar do Leão – terão até o último dia do mês de maio para contabilizar suas movimentações de capital tributáveis pelo IRPF.
Entretanto, muitas dúvidas podem acometer a população este ano. Isso porque muitos debates transitaram no Senado Federal a respeito de reformas na legislação e correções na nas regras de recolhimento do Imposto de Renda.
Entretanto, como nenhuma mudança entrou em vigor, a tabela segue sem alterações desde 1995, atingindo um recorde de defasagem de 148%, situação que lançando uma parcela da população antes isenta na margem tributável.
Se você nunca recolheu este imposto e precisará fazer a declaração de Imposto de Renda 2023, leia este artigo, tire suas dúvidas e conheça as soluções da Etecla!
O que é Imposto de renda?
O Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal sancionado por meio da Lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que apura o desenvolvimento econômico e dos brasileiros, considerando, para composição do montante tributável, fontes assalariadas ou não.
As alíquotas desses tributos são progressivamente mais altas, conforme a faixa de rendimentos dos contribuintes. A avaliação mensura uma média mensal de rendimento prática arrecadações conforme a seguinte previsão da legislação vigente:
- Faixa 1 – rendimentos abaixo de R$ 1903,98: isentos;
- Faixa 2 – rendas entre R$ 1903,99 e R$ 2826,65: alíquotas de 7,5%;
- Faixa 3 – rendas de R$ 2826,66 a R$ 3751,05: alíquotas de 15%;
- Faixa 4 – rendas entre R$ 3751,06 e R$ 4664,68: alíquotas de 22,5%;
- Faixa 5 – rendimentos acima de R$ 4664,68: são taxados em 27,5%.
Deste modo, os valores recolhidos por meio do Imposto de Renda são direcionados em 50% aos cofres da União. O restante é distribuído da seguinte maneira:
- 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
- 25,5% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
- 3% ao suporte de programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Agora que você já conhece as regras de tributação do IRPF, saiba em quais situações o cidadão precisa recolher o tributo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
Com a legislação sobre o Imposto de Renda 2023 inalterada em relação aos anos pregressos. Deste modo, continuam obrigados a declarar à Receita os cidadãos que, no exercício de 2022:
- Obteve rendimento tributável superior a R$ 28.559,70, seja de fontes assalariadas ou de origem paralela, como aposentadoria, pensão, aluguel, por exemplo;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer altura do ano, estando em território nacional no último dia do ano;
- tomou, durante o último dia do ano, posse ou propriedade de bens, ou direitos cujo valor apurado ultrapasse R$ 300 mil;
- Fez escolha pela isenção de IR incidente sobre venda de imóveis residenciais, cujos valores sejam investidos na compra de outros empreendimentos residenciais em território nacional, com espaço de até 180 dias entre a venda e a compra;
- Tenha faturado mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais de qualquer natureza;
- Realizou operações em instituições do gênero de bolsas de valores, de mercadorias, futuros e congêneres;
- Faturou mais de R$ 40 mil em ganhos não tributáveis, isentos, ou já tributados;
- Realizou alienação de bens ou direitos dos quais foi apurado ganho de capital tributável pelo IRPF.
O que muda para o IRPF 2023?
Deste modo, como se pode perceber, não existem alterações na legislação, mas o brasileiro sentirá mais conforto na utilização da tecnologia para realizar os procedimentos por meios digitais.
A Declaração Pré-Preenchida – que adquiriu avanços em 2021 sendo mantida para este ano. Com ela, quem já declarou em anos anteriores terá uma redução significativa de tempo para fazer a declaração deste ano.
Outra comodidade é o PIX, plataforma de pagamento instantâneo que trouxe novidades para declaração de Imposto de Renda 2023, como o pagamento imediato do DARF por meio do código de barras e a possibilidade de restituição por via deste mecanismo, caso o contribuinte possua o próprio CPF como chave para transferência.
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