O Brasil atingiu níveis recordes em exportações de produtos médicos no segundo semestre de 2022, atingindo a marca de mais de R$582 milhões em vendas no acumulado do ano, só em itens deste gênero.
O país se destacou no mercado global, após o fim da medida de segurança que proibiu a comercialização destes produtos durante a pandemia.
As projeções para o mercado são de crescimento, e quem trabalha com exportações precisa se preparar de modo estratégico para não errar na gestão tributária nem esbarrar nas regras fiscalizatórias para o gênero.
Quer saber mais sobre como exportar produtos da indústria médica? Leia este artigo e entenda como funciona o processo de exportação de produtos médicos.
Boa Leitura!
O que é a exportação de produtos médicos?
A exportação de produtos médicos é o processo de comercializar com países do exterior
produtos e insumos com destinação ao uso médico.
Os produtos médicos são uma subcategoria de produtos de saúde – estes compreendidos em três categorias: equipamentos médicos, materiais de uso em saúde e produtos de diagnóstico in vitro.
Segundo a Resolução n.º 185 de 22/10/2001 da Anvisa, produtos médicos são classificados conforme o risco intensivo que podem representar à saúde de indivíduos que a ele se expõem – de consumidores e pacientes a operadores ou terceiros envolvidos.
A operação de exportação envolve um imposto único: o imposto de exportação. A tributação sobre produtos médicos variam bastante, podendo, em alguns casos, ter alíquotas superiores a 40%.
Quem pode exportar produtos médicos?
As exportações de produtos médicos são uma possibilidade para negócios de qualquer porte, desde que estejam devidamente regularizados, em dia com as responsabilidades fiscais, tributárias e obrigações acessórias de seus estabelecimentos.
Ainda, a empresa precisa estar formalmente autorizada pela Anvisa a realizar operações comerciais de produtos desta natureza.
Ademais, é preciso que o negócio esteja habilitado no Portal do Sistema de Comércio Exterior do Governo Federal (Siscomex).
Por meio deste sistema integrado, o empreendedor cria um canal de comunicação com a Receita Federal, conferindo transparência às suas transações no âmbito do Comércio Internacional.
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Como exportar produtos da indústria médica?
Agora que você já sabe do que se trata a exportação de produtos médicos e a quais critérios a empresa precisa responder para poder exportar, confira alguns passos importantes.
Reúna a documentação necessária
Para garantir a assertividade frente aos trâmites aduaneiros para a exportação de produtos médicos, é preciso reunir os documentos necessários para o processo.
Os principais requisitados são:
- Registro de intenção de compra por parte do importador;
- Contrato de câmbio;
- Fatura Proforma preenchida;
- DU-E (Declaração Única de Exportação);
- Documentos do contrato de exportação.
- Commercial Invoice;
- Romaneio de Carga ou Packing List;
- Carta de Crédito;
- Conhecimento de Embarque;
- Apólice de Seguro de Transporte;
- Certificado de Origem do produto.
Habilite-se no Radar
Um negócio exportador de produtos médicos precisa estar devidamente autorizado no Siscomex e, bem como o Registro de Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), para poder realizar o processo de modo regulamentado.
Realize o follow-up do produto
Após o embarque, é fundamental que o remetente realize o follow-up de seu produto médico exportado, para acompanhar cada etapa e garantir a chegada ao destinatário no prazo estipulado.
Isso permite tomar as medidas necessárias para mitigar falhas no processo, como, por exemplo, o acionamento do Seguro Internacional de Cargas.
Registro na Anvisa
Segundo a Resolução n° 27, de 2 de maio de 2008, produtos de saúde fabricados no Brasil destinados exclusivamente à exportação não precisam ser registrados na Anvisa.
Nas demais situações, em que a natureza do produto também se volte para o mercado nacional, o procedimento para obtenção das certidões ou certificados de exportação é feito, pelo site da Agência.
Entretanto, caso seja demandado o modelo OMS, a retirada do formulário deverá acontecer de modo presencial na Anvisa, podendo o acompanhamento da emissão ser realizado no
portal de consultas de documentos.
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