Muito se tem falado na adesão de hospitais à “Nova Economia da Saúde”, que, dentre diversas mudanças que o conceito traz para o setor, está a proposta de investimento em um modelo de consumo com foco não só na sustentabilidade, mas também na pressão sobre diminuição de custos.
Diante destas medidas, empresas de equipamentos hospitalares precisam desenvolver estratégias para reduzir custos e se manterem competitivas no mercado. E um dos primeiros passos para isso é estar familiarizado com a tributação para o setor.
Com este objetivo, nossos especialistas prepararam este artigo para você entender como ocorre a tributação sobre empresas de equipamentos hospitalares. Vamos lá?
O que são equipamentos hospitalares?
Equipamentos hospitalares são aqueles que se destinam a possibilitar – e oferecer mais qualidade e segurança – à realização de procedimentos médicos, odontológicos, laboratoriais ou fisioterápicos. Ainda, visa ampliar as possibilidades de atendimento em instalações de saúde.
Suas aplicações podem ser as mais diversas, tais como diagnóstico, primeiros socorros, terapia, reabilitação, tratamento intensivo, estética ou monitorização de pessoas em condições clínicas especiais.
Regulamentados conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.º 185/01, de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os equipamentos médicos podem ter função de diagnóstico, tratamento, suporte à vida, além de uso em tratamento contínuo de determinadas condições patológicas.
Na RDC estão previstos os itens que podem ser definidos como equipamentos médicos. Conforme a legislação, também são considerados os utensílios acessórios presentes nas práticas de saúde, tais como:
- Desfibrilador;
- Estetoscópio;
- Maca hospitalar
- Carrinho de emergência;
- Equipamento de raio-x;
- Aparelho de pressão;
- Dentre outros.
Normalmente, estes equipamentos são produzidos e comercializados por empresas especializadas em equipamentos hospitalares, atendendo à regulamentação e fiscalização próprias para o segmento.
Quais são os principais impostos sobre o comércio de produtos hospitalares?
A tributação sobre empresas de equipamentos hospitalares procura custear despesas do Governo com saúde pública, além de educação e segurança, podendo ainda ser destinado a outras áreas.
Existem diversos impostos de natureza municipal e estadual que podem incidir sobre empresas de equipamentos hospitalares, que irão variar conforme a região de domicílio fiscal da empresa.
Confira, agora, algumas características dos principais impostos para o setor.
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
O INSS é um imposto cobrado sobre o quadro de pessoal da empresa. Varia conforme o número de funcionários do negócio, porte da empresa e regime de tributação.
Seu objetivo é o subsídio de benefícios previdenciários como aposentadoria, seguro desemprego, auxílio-doença, pensão por morte e outros, sendo recolhido mensalmente.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O cálculo do Cofins é realizado com base no faturamento total da empresa. Sua periodicidade é mensal e o imposto destina-se a custear serviços de Seguridade Social no Brasil.
Conforme o Art. 1º do Decreto n.º 6.426/2008,o Cofins pode apresentar alíquotas zeradas para empresas que comercializam equipamentos hospitalares, desde que enquadradas no regime de apuração não cumulativa das contribuições.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
O CSLL é um Imposto cujo montante varia conforme o lucro líquido da empresa, com alíquotas de 9% para empresas de equipamentos hospitalares.
Seu recolhimento destina-se ao programa de Seguridade Social no Brasil, composto por Saúde, Previdência e Assistência Social, e se dá por duas modalidades de taxação:
- Faturamento das empresas, variando entre 3% e 7,6%;
- Importações, com alíquotas de 9,75% + 1% adicional.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto de responsabilidade estadual e incide sempre que ocorre a circulação dos equipamentos hospitalares. Assim, há variação das alíquotas no âmbito do comércio interestadual.
O empreendedor que trabalha com equipamentos hospitalares precisa estar atento: apesar de haver isenção do ICMS para Insumos hospitalares, os equipamentos são tarifados normalmente.
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um tributo de natureza federal, recolhido de todas as empresas com CNPJ ativo no Brasil.
Ele incide sobre o lucro das empresas, sendo o segundo imposto que mais contribui com as arrecadações da Receita Federal.
Programa de Integração Nacional (PIS)
O recolhimento do PIS das empresas visa subsidiar o pagamento do seguro desemprego e o abono anual pago a trabalhadores da iniciativa privada.
Tem como destinação o aporte financeiro para o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e participação na Receita de órgão públicos (benefício concedido a servidores).
Pode ser arrecadado por três vias:
- Sobre o faturamento das empresas, com variação de 0,65% a 1,65%;
- Sobre importações, a 2,1%;
- Sobre folha de pagamento, a 1%.
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Este imposto apenas incide sobre o produtor de equipamentos hospitalares, o IPI é calculado a partir das saídas de mercadorias ou importações.
Está em tramitação o PL1.420/2019, que prevê a isenção de IPI em compras médicas feitas por entidades beneficentes, contemplando também os equipamentos hospitalares.
Estes são os principais impostos recolhidos das empresas de equipamentos de empresas hospitalares. Vale ainda lembrar que as alíquotas para alguns produtos do segmento podem ultrapassar a margem de 40%.
Ainda, com impostos zerados para a importação de quase 600 produtos hospitalares até março de 2023, as empresas nacionais que operam com a produção – ou comércio de equipamentos nacionais – precisam investir em estratégias para reduzir custos e não ficar no vermelho.
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