Tributário
Fator R na prática: quanto de pró-labore muda o anexo do seu Simples
Como calcular o fator R, quanto a troca do Anexo V pelo III vale em reais por mês e a partir de que faturamento subir o pró-labore deixa de compensar.
Seu DAS veio mais caro e o faturamento do mês foi o mesmo de sempre. Se a sua empresa presta serviço de engenharia, software, fisioterapia, odontologia ou administração de imóveis, a explicação quase sempre está num número que ninguém acompanha mês a mês: a relação entre a folha que você pagou e a receita que você faturou nos últimos doze meses. Esse número decide se a sua empresa é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V do Simples Nacional, e a diferença entre os dois passa tranquilamente de R$ 2 mil por mês numa empresa que fatura R$ 30 mil.
A conta cabe em uma linha
Fator R é a folha dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Deu 28% ou mais, a empresa apura pelo Anexo III. Deu menos, vai para o Anexo V.
A regra nasceu com a Lei Complementar 155/2016, que alterou o art. 18 da LC 123/2006 e extinguiu o antigo Anexo VI. Foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 135/2017, com vigência desde 1º de janeiro de 2018, e hoje está consolidada no art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018. Os próprios anexos publicados pela Receita trazem a condição no cabeçalho: o Anexo III vale para os serviços do inciso V quando o fator for igual ou superior a 28%, e o Anexo V quando for inferior.
Na folha entram salários, 13º, FGTS, a contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida e a remuneração de contribuintes individuais, o que inclui o pró-labore dos sócios. Vale o que foi efetivamente pago, não o que foi provisionado. Nos Anexos III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS, então numa empresa formada só por sócios, sem empregados, a folha do fator R é na prática o pró-labore bruto acumulado no período.
Uma observação que evita discussão inútil: só as atividades listadas no inciso V do §1º do art. 25 da Resolução CGSN 140/2018 dependem do fator. Desenvolvimento e licenciamento de software, engenharia, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, laboratórios, academias, administração e locação de imóveis de terceiros estão nessa lista. Serviços do inciso III já são Anexo III por natureza e não precisam de fator nenhum.
Quanto vale migrar, em reais
A alíquota efetiva sai de (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Aplicando as tabelas oficiais, a diferença entre os dois anexos fica assim para uma empresa com faturamento estável:
| Faturamento mensal | RBT12 | Efetiva Anexo V | Efetiva Anexo III | Diferença por mês |
|---|---|---|---|---|
| R$ 15.000 | R$ 180.000 | 15,50% | 6,00% | R$ 1.425 |
| R$ 20.000 | R$ 240.000 | 16,13% | 7,30% | R$ 1.765 |
| R$ 30.000 | R$ 360.000 | 16,75% | 8,60% | R$ 2.445 |
| R$ 40.000 | R$ 480.000 | 17,44% | 9,83% | R$ 3.045 |
| R$ 50.000 | R$ 600.000 | 17,85% | 10,56% | R$ 3.645 |
| R$ 60.000 | R$ 720.000 | 18,13% | 11,05% | R$ 4.245 |
Repare que a diferença cresce em reais conforme o faturamento sobe, mas encolhe em pontos percentuais. Ela começa em 9,5 pontos na primeira faixa e cai para cerca de 7 pontos na faixa de R$ 720 mil de RBT12.
E existe um ponto onde a lógica se inverte. Na sexta faixa, acima de R$ 3,6 milhões de RBT12, o Anexo V tem alíquota nominal de 30,5% contra 33% do Anexo III. Lá em cima, migrar pode piorar a conta. Empresa nesse porte precisa calcular as duas efetivas antes de mexer na folha.
O custo do outro lado
Aumentar o pró-labore para alcançar os 28% tem dois custos: 11% de INSS retidos do sócio, limitados ao teto do salário de contribuição, e o IRPF sobre a retirada pela tabela progressiva.
O INSS trava. Assim que o pró-labore passa do teto, a contribuição para de crescer e vira um valor fixo. Quem decide a conta daí para cima é o Imposto de Renda.
E o Imposto de Renda mudou. A Lei nº 15.270/2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026, zerou o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 por mês e criou desconto parcial até R$ 7.350. Na faixa baixa, subir pró-labore ficou barato.
Juntando as duas pontas, com uma empresa sem empregados e o pró-labore fixado exatamente em 28% do faturamento: até algo em torno de R$ 20 mil a R$ 25 mil de faturamento mensal, a retirada necessária cabe quase toda na isenção e a economia no DAS entra praticamente inteira no bolso. Entre R$ 30 mil e R$ 40 mil, ainda sobra, com margem menor. Perto de R$ 50 mil por mês a economia do DAS e o custo de INSS mais IRPF se encontram, e acima disso a conta passa a pesar contra.
Esse ponto de virada não é fixo. Ele se desloca com dependentes, despesas médicas, previdência privada, outros rendimentos do sócio e, principalmente, com a folha que a empresa já tem. Se você paga CLT, os salários, o FGTS e o 13º já entram no numerador, e normalmente falta pouco pró-labore para fechar os 28%. Nesse caso a decisão costuma ser favorável mesmo em faturamentos altos. É por isso que a conta precisa ser feita com os seus números, e refeita quando eles mudam. Na assessoria fiscal da Etecla esse cálculo entra na rotina mensal, junto com a apuração, em vez de virar uma planilha revisada uma vez por ano.
O que 2026 mudou na comparação com dividendos
Quem decide o pró-labore sempre compara com a alternativa de distribuir lucro. Essa comparação mudou. A mesma Lei 15.270/2025 criou retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil no mês.
Se a regra alcança ou não os optantes pelo Simples é tema em disputa. A Receita Federal sustenta que sim, por entender afastada a isenção do art. 14 da LC 123/2006. Há sustentação técnica em sentido contrário, baseada na reserva de lei complementar do art. 146, III, “d”, da Constituição, como discutido nesta análise. Para sócio de retirada alta, o efeito prático é que o lucro deixou de ser automaticamente a saída mais barata, e o ponto de virada do pró-labore sobe.
Onde a conta costuma quebrar
O erro mais comum é tratar o fator R como número anual. Ele é recalculado a cada competência. Um mês de pico de faturamento ou um mês em que o pró-labore não foi pago derruba o fator abaixo de 28%, e você só descobre quando o DAS chega mais caro.
Os outros tropeços se repetem:
- Provisionar sem pagar. Só o desembolso efetivo sustenta a folha do período.
- Pagar pró-labore sem processar folha. Sem eSocial, sem DCTFWeb e sem INSS recolhido, o valor fica frágil diante de fiscalização. Esse controle é trabalho de departamento pessoal, mesmo em empresa que não tem um único empregado.
- Fixar o pró-labore e esquecer. A receita cresce, o RBT12 sobe e o fator cai sem aviso.
- Errar a segregação de receitas no PGDAS-D, misturando atividade que depende do fator com atividade que não depende.
O que vem em 2027
A Resolução CGSN nº 190/2026 adapta o Simples Nacional à LC 214/2025, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. CBS e IBS passam a integrar o DAS, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a valer também para o IBS e o RBT12 passa a considerar os doze meses anteriores ao mês anterior ao da apuração. Em 2026 valem as alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
O texto da atualização não trata de fator R nem dos Anexos III e V. A regra dos 28% segue como está para 2027, e o sublimite de R$ 3,6 milhões foi mantido para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025, uniforme para todos os estados, o Rio Grande do Sul incluído.
Se a sua empresa está no Anexo V e você nunca fez essa conta com os seus próprios números, vale sentar e fazer. Traga os últimos doze meses de faturamento e de folha e a gente calcula onde está o seu fator hoje, quanto custaria fechar os 28% e se isso melhora ou piora o seu resultado. Fale com a Etecla e a gente monta o comparativo.
Isso vale para a sua empresa?
Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.