Empresas do ramo industrial normalmente demandam um número grande de funcionários para poder operar suas atividades. Não por acaso,o setor emprega mais de 8 milhões de brasileiros.
Ainda, a indústria é a área com a carga tributária mais pesada no país, e isso se reflete nos tributos sobre os contracheques da empresa.
Com muitos pagamentos para arcar e tributos onerosos, conhecer estratégias para ter acesso à lei de desoneração de folha de pagamento para indústria é uma estratégia indispensável para quem quer crescer nos negócios neste segmento.
Por isso, neste conteúdo, separamos algumas dicas para melhorar a gestão de sua indústria e reduzir os custos com pessoal por meios oferecidos pela Lei.
Boa leitura!
O que é a Desoneração de Folha de pagamento para indústria?
A Desoneração de Folha de pagamento para indústria é uma mudança realizada na legislação brasileira com o intuito de promover uma opção mais econômica de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, imposto devido por qualquer empresa ao INSS.
Apesar de ser uma decisão provisória, a lei tem beneficiado diversos empreendedores na redução de custos operacionais em seus negócios, pois possibilita a diminuição nos valores para manter o quadro de funcionários.
No ramo da indústria, esta medida é altamente relevante, já que a melhoria de desempenho industrial reflete em toda a cadeia produtiva do país. Os ramos da indústria afetados pela Lei são:
- Construção Civil;
- Fabricação de automóveis e carroçarias
- Construção e obras de infraestrutura;
- Fabricação de Couro;
- Máquinas e equipamentos;
- Indústria Têxtil;
- Produção de Proteína animal.
Segundo setores beneficiados, a lei possibilita a sustentação de mais de 6 milhões de empregos. Além disso, permite que o valor economizado seja revertido em melhorias dos serviços oferecidos e aumento na produtividade das empresas, aquecendo a economia interna do país.
Como Funciona a Desoneração de Folha de pagamento para Indústria?
Antes dos ajustes trazidos pela lei da desoneração de folha de pagamento para indústria, o recolhimento do INSS se dava sobre a folha de pagamento dos funcionários com a porcentagem de 20%.
Com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), o recolhimento passa a ser realizado por meio de cálculo percentual sobre a receita bruta das empresas.
As alíquotas também foram reduzidas, com variações entre 1% e 4,5%, a depender do segmento industrial do negócio, das classificações das atividades econômicas exercidas (CNAE) e tipo de produção.
A Lei tinha previsão legal de funcionamento até 2021, mas o projeto foi prorrogado até 2026.
Agora que você compreende como funciona o processo, saiba como preparar sua empresa para usufruir dos benefícios da Desoneração de Folha de pagamento para a indústria.
Como melhorar sua gestão e conseguir a desoneração de sua folha de pagamento?
Antes de mais nada, é importante constar que, conforme as previsões legais, apenas indústrias da construção civil conseguem acesso ao benefício estando enquadradas no Simples Nacional.
Para as demais, é obrigatório que estejam no regime de Lucro Presumido ou Real. Por fim, confira como melhorar sua gestão sobre a desoneração de folha de pagamento para a indústria.
Identifique os contribuintes sujeitos à desoneração da Folha em sua empresa
Faça o levantamento do conjunto de contribuintes da empresa sujeitos à desoneração da folha de pagamento no mês base para o cálculo.
Esse grupo deve ter membros equivalentes ao número de funcionários que realizou algum pagamento de contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Extraia as informações previdenciárias devidas
Por meio do CNPJ de sua indústria, faça a seguinte apuração:
- Valor recolhido em DARF e GPS no mês de cálculo (o são pagos até o dia 20 de cada mês);
- Total da massa salarial declarada em GFIP;
- Número de vínculos empregatícios vigentes no mês anterior;
- CNAE do estabelecimento principal;
- Unidade federativa em que se encontra o estabelecimento principal ou sede da empresa.
Feito isso, realize o cálculo de contribuição de previdência teórica. Aqui, você utilizará a alíquota de recolhimento do INSS para verificar quanto sua indústria pagaria sem o benefício da Desoneração de Folha de Pagamento.
Cálculo da Renúncia
Por fim, este cálculo é feito a partir da diferença entre o valor da contribuição da folha de pagamento sem a redução de alíquotas da desoneração da folha e o valor da contribuição previdenciária que recaia sobre o faturamento a partir da DARF.
Vale ainda considerar que há regras específicas para o cálculo de 13°, disponíveis na tabela da Receita Federal.
Agora que você já conhece a importância de preparar sua indústria para trabalhar com a Desoneração de Folha de pagamento, que tal obter o suporte de quem tem expertise no assunto?
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