Ferramenta gratuita
Calculadora do Fator R do Simples Nacional.
Informe a receita bruta e a folha de salários dos últimos 12 meses. A calculadora mostra o seu fator R, o anexo em que a empresa cai e quanto falta de folha para chegar a 28%.
Os seus números
Soma do faturamento dos 12 meses anteriores ao mês de apuração.
Salários, 13º, pró-labore dos sócios, FGTS e contribuição patronal, o que foi efetivamente pago no período.
Preencha os dois valores e clique em calcular para ver o resultado aqui.
Estimativa para orientação, feita com os valores que você informou. O enquadramento real depende do caso: só as atividades sujeitas ao fator R, previstas no art. 18 da Lei Complementar 123/2006, mudam de anexo por causa dele. A calculadora não apura alíquota nem valor do DAS.
Como a conta funciona
O fator R em uma linha.
A fórmula e o limite de 28%
Fator R é a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Se a razão for igual ou superior a 28%, as atividades sujeitas ao fator são tributadas pelo Anexo III (art. 18, § 5º-J, da LC 123/2006). Se for inferior a 28%, vão para o Anexo V (art. 18, § 5º-M). O § 5º-K manda considerar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração, e a regra está consolidada no art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018.
O que entra na folha
Entram salários, 13º, FGTS, a contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida e a remuneração de contribuintes individuais, o que inclui o pró-labore dos sócios. Vale o que foi efetivamente pago, não o que foi provisionado. Em empresa sem empregados, a folha do fator R é na prática o pró-labore bruto acumulado no período.
Quem depende do fator
Só as atividades listadas no inciso V do § 1º do art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018, como desenvolvimento de software, engenharia, medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, arquitetura, laboratórios, academias e administração e locação de imóveis de terceiros. Os serviços do inciso III já são Anexo III por natureza e não precisam de fator nenhum.
Quando conferir com um contador
O fator é recalculado a cada competência, e um mês de pico de faturamento ou sem pagamento de pró-labore pode derrubá-lo abaixo de 28%. Empresa com receitas de mais de uma atividade precisa segregá-las no PGDAS-D, e empresa com menos de 12 meses de atividade precisa da regra própria para o período. Nesses casos, o resultado desta página serve só como ponto de partida.
Quer entender quanto vale a troca de anexo em reais e quando subir o pró-labore deixa de compensar? Leia Fator R na prática: quanto de pró-labore muda o anexo do seu Simples.
Quer o cálculo com os seus números?
Traga os últimos doze meses de faturamento e de folha. A gente confere o seu fator, o custo de chegar aos 28% e se isso melhora ou piora o resultado da empresa.