Apuração e fechamento mensal
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Saiba maisContabilidade para indústria
A indústria carrega a maior fatia da arrecadação do país e sente primeiro cada mudança de regra. Cuidamos do fechamento contábil, da apuração de tributos e do planejamento tributário para você decidir com o número certo em mãos, inclusive nas etapas da reforma tributária.
Nenhum segmento sente tanto a complexidade tributária brasileira quanto a indústria: incidência em cascata, benefícios fiscais estaduais e agora a substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS, com regras de transição que vão até 2033.
A Etecla acompanha indústrias em Porto Alegre há seis décadas. O trabalho começa no fechamento mensal e vai até o planejamento tributário: apuração correta, benefícios aplicáveis conferidos e simulação do impacto da reforma antes de qualquer mudança de enquadramento.
Ver assessoria fiscalO que entra no atendimento
Balanço, DRE e relatórios gerenciais no formato que a indústria usa para decidir, com os tributos sobre o resultado apurados mês a mês.
Regime de tributação, benefícios fiscais aplicáveis e simulação do efeito de CBS e IBS na carga da sua indústria, antes de qualquer decisão.
Cálculo de folha, encargos sociais e eSocial para o quadro de produção, com o calendário do mês fechado com antecedência.
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Perguntas frequentes
Respostas curtas, com a norma de cada ponto. Para o caso da sua empresa, a conversa é pelo contato.
Falar com a EteclaUma indústria típica convive com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, contribuição previdenciária e ISS sobre serviços como manutenção e transporte. Em 2026 entram também a CBS e o IBS, em alíquota de teste. O IPI segue a TIPI aprovada pelo Decreto 11.158/2022, e a alíquota geral do ICMS nas saídas internas gaúchas está no artigo 27 do Livro I do RICMS/RS e na Lei estadual 8.820/1989.
A partir de 2027 o IPI é reduzido a zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme o artigo 126, inciso III, alínea "a", do ADCT, incluído pela EC 132/2023. O imposto permanece na norma em caráter residual. O efeito prático começa antes: preço de tabela, contratos de fornecimento de prazo longo e estoque na virada do ano precisam ser revistos com a alíquota futura em mãos.
O artigo 156-A, § 1º, da Constituição, incluído pela EC 132/2023, veda incentivo fiscal no IBS, então o benefício estadual não migra para o novo imposto. O artigo 128, § 1º, do ADCT manda reduzir os benefícios de ICMS proporcionalmente até a extinção, em 2032. O primeiro passo é inventariar termo de acordo, protocolo e contrapartidas cumpridas de cada benefício.
Sim, pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado pelo artigo 12 da EC 132/2023 e detalhado nos artigos 384 e 385 da LC 214/2025. A compensação é paga entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, e a habilitação perante a Receita Federal vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Alcança somente benefício oneroso, aquele concedido por prazo certo e sob condição, com contrapartida assumida pela empresa.
No Simples Nacional a indústria é tributada pelo Anexo II, com teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS em 2026, conforme a Portaria CGSN 54/2025. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL saem de um percentual de presunção sobre a receita (artigo 15 da Lei 9.249/1995), o que favorece margem alta. No Lucro Real a apuração parte do resultado efetivo, e a indústria com muito insumo tende a aproveitar melhor os créditos.
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