Contabilidade para indústria

Contabilidade para indústria em Porto Alegre.

A indústria carrega a maior fatia da arrecadação do país e sente primeiro cada mudança de regra. Cuidamos do fechamento contábil, da apuração de tributos e do planejamento tributário para você decidir com o número certo em mãos, inclusive nas etapas da reforma tributária.

  • 60+ anos de mercado em Porto Alegre
  • Contador responsável: Fernando Cardoso Ribeiro, CRC 089.029
  • Rua Augusto Severo, 488, Bairro São João, Porto Alegre/RS

Nenhum segmento sente tanto a complexidade tributária brasileira quanto a indústria: incidência em cascata, benefícios fiscais estaduais e agora a substituição gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS, com regras de transição que vão até 2033.

A Etecla acompanha indústrias em Porto Alegre há seis décadas. O trabalho começa no fechamento mensal e vai até o planejamento tributário: apuração correta, benefícios aplicáveis conferidos e simulação do impacto da reforma antes de qualquer mudança de enquadramento.

Ver assessoria fiscal

O que entra no atendimento

Quatro frentes, a mesma equipe do início ao fim.

Apuração e fechamento mensal

Balanço, DRE e relatórios gerenciais no formato que a indústria usa para decidir, com os tributos sobre o resultado apurados mês a mês.

Planejamento tributário do setor

Regime de tributação, benefícios fiscais aplicáveis e simulação do efeito de CBS e IBS na carga da sua indústria, antes de qualquer decisão.

Folha e encargos da produção

Cálculo de folha, encargos sociais e eSocial para o quadro de produção, com o calendário do mês fechado com antecedência.

Nota fiscal e obrigações acessórias

Emissão de NFS-e pelo nosso próprio emissor e cumprimento das obrigações acessórias em dia, sem depender do sistema da prefeitura.

Leitura sobre o setor

Artigos escritos para quem toca esse tipo de empresa.

Clientes do setor

Algumas das empresas do setor que a Etecla atende.

  • Logotipo de Adall Controls
  • Logotipo de Texian Manutenção e Montagens Industriais

Perguntas frequentes

O que mais perguntam neste setor.

Respostas curtas, com a norma de cada ponto. Para o caso da sua empresa, a conversa é pelo contato.

Falar com a Etecla
Quais tributos uma indústria paga em 2026?

Uma indústria típica convive com IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, contribuição previdenciária e ISS sobre serviços como manutenção e transporte. Em 2026 entram também a CBS e o IBS, em alíquota de teste. O IPI segue a TIPI aprovada pelo Decreto 11.158/2022, e a alíquota geral do ICMS nas saídas internas gaúchas está no artigo 27 do Livro I do RICMS/RS e na Lei estadual 8.820/1989.

O que acontece com o IPI da indústria em 2027?

A partir de 2027 o IPI é reduzido a zero, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme o artigo 126, inciso III, alínea "a", do ADCT, incluído pela EC 132/2023. O imposto permanece na norma em caráter residual. O efeito prático começa antes: preço de tabela, contratos de fornecimento de prazo longo e estoque na virada do ano precisam ser revistos com a alíquota futura em mãos.

O benefício fiscal de ICMS da minha indústria continua com a reforma?

O artigo 156-A, § 1º, da Constituição, incluído pela EC 132/2023, veda incentivo fiscal no IBS, então o benefício estadual não migra para o novo imposto. O artigo 128, § 1º, do ADCT manda reduzir os benefícios de ICMS proporcionalmente até a extinção, em 2032. O primeiro passo é inventariar termo de acordo, protocolo e contrapartidas cumpridas de cada benefício.

Existe compensação para quem perde o benefício de ICMS?

Sim, pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado pelo artigo 12 da EC 132/2023 e detalhado nos artigos 384 e 385 da LC 214/2025. A compensação é paga entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, e a habilitação perante a Receita Federal vai de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Alcança somente benefício oneroso, aquele concedido por prazo certo e sob condição, com contrapartida assumida pela empresa.

Simples, Presumido ou Real: o que muda para a indústria?

No Simples Nacional a indústria é tributada pelo Anexo II, com teto de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual e sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS em 2026, conforme a Portaria CGSN 54/2025. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL saem de um percentual de presunção sobre a receita (artigo 15 da Lei 9.249/1995), o que favorece margem alta. No Lucro Real a apuração parte do resultado efetivo, e a indústria com muito insumo tende a aproveitar melhor os créditos.

Sua empresa está nesse setor?

Conte o cenário: regime atual, o que está travando e onde dói mais. A gente confere o que dá para resolver e como.

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