Regime tributário e ISS
Comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido com a receita real da clínica, o ISS do município, a verificação de sociedade uniprofissional (ISS fixo por profissional) e da equiparação hospitalar para IRPJ e CSLL.
Contabilidade para clínicas
Clínica mistura sócios, profissionais parceiros, convênios e pacientes particulares, e cada um deles muda o imposto, a folha e o caixa. Cuidamos do regime tributário, das retenções e do fechamento para você enxergar o resultado da clínica e chegar preparado à reforma.
O faturamento de uma clínica raramente vem de uma fonte só. Há o paciente particular, o convênio que paga em 60 ou 90 dias e retém tributos, o profissional parceiro que usa a sala e o procedimento que não é saúde em sentido estrito, como a estética não reparadora. Cada fluxo tem tratamento tributário, nota fiscal e fechamento próprios, e misturá-los na emissão é onde costumam nascer os problemas fiscais do setor.
A Etecla atende empresas de Porto Alegre há mais de 60 anos, incluindo clínicas médicas, e começa o trabalho pelo regime: Simples Nacional ou Lucro Presumido, olhando o ISS do município, o enquadramento como sociedade uniprofissional e a possibilidade de equiparação hospitalar. Depois vêm a rotina mensal e a projeção de CBS e IBS, porque a redução de 60% prevista para a saúde na LC 214/2025 não significa, por si só, imposto menor.
O que entra no atendimento
Comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido com a receita real da clínica, o ISS do município, a verificação de sociedade uniprofissional (ISS fixo por profissional) e da equiparação hospitalar para IRPJ e CSLL.
Conciliação do que as operadoras pagam e retêm de tributos, emissão de nota organizada por item e acompanhamento do capital de giro de quem recebe a 60 ou 90 dias.
Pró-labore, distribuição de lucros e fator R, e a relação com médicos e profissionais que atuam como CLT, como sócios ou como pessoa jurídica, com cada vínculo documentado.
Simulação da carga com a redução de 60% da LC 214/2025, o prazo de opção do Simples e a cláusula de revisão tributária nos contratos com convênios.
Leitura sobre o setor
A redução de 60% da reforma vale para clínicas, mas a carga sobe. Veja a conta, os prazos do Simples e o que decidir até outubro de 2026.
Ler artigo
Como calcular o fator R, quanto a troca do Anexo V pelo III vale em reais por mês e a partir de que faturamento subir o pró-labore deixa de compensar.
Ler artigo
Prazo do Simples para o Emissor Nacional é 1º/11/2026, e Porto Alegre já exige o padrão nacional de todos os prestadores desde 1º/11/2025.
Ler artigo
Os passos para abrir empresa em Porto Alegre: natureza jurídica, regime tributário, contrato social na Junta, inscrições e alvarás.
Ler artigoPerguntas frequentes
Respostas curtas, com a norma de cada ponto. Para o caso da sua empresa, a conversa é pelo contato.
Falar com a EteclaDepende do faturamento, da folha e de quem paga a nota. No Simples, o fator R pode definir o anexo da atividade, e a opção pelo regime regular de IBS e CBS passa a pesar para a clínica que fatura contra convênios e hospitais. No Lucro Presumido, entram PIS e COFINS cumulativos, o ISS e a presunção sobre IRPJ e CSLL. A resposta sai de uma simulação com os números da sua clínica, e não de uma regra geral.
É o enquadramento que permite à clínica que presta serviços hospitalares apurar IRPJ e CSLL com percentuais de presunção menores no Lucro Presumido, desde que cumpra os requisitos legais, entre eles ser sociedade empresária e observar as normas da Anvisa. Vale só para o imposto sobre a renda: a reforma do consumo não mexe nisso. Avaliamos se a sua clínica se enquadra antes de aplicar.
A redução está na LC 214/2025 (arts. 128, 130 e 131) e vale para serviços de saúde, mas incide sobre uma alíquota de referência perto de 26,5%, o que deixa a alíquota efetiva em torno de 10,6% a 11,2%. Para a clínica que hoje paga cerca de 8,65% entre PIS, COFINS e ISS de 5%, a carga pode subir, porque folha e pró-labore não geram crédito. O resultado depende do ISS que você paga hoje e dos insumos com crédito. A conta completa está no artigo sobre a redução de 60% na saúde.
Em muitos municípios, sociedades de profissionais com responsabilidade pessoal podem recolher o ISS em valor fixo por profissional, em vez de percentual sobre o faturamento, conforme a lei municipal. Esse benefício acaba junto com o ISS, previsto para 2033, e a clínica passa a ter uma carga bem maior nessa data. Conferimos se você tem esse enquadramento hoje e planejamos a reorganização com antecedência.
Desde 2026 a NFS-e precisa destacar CBS e IBS, com alíquotas de teste. A nota também deve separar o serviço de saúde de itens como estética não reparadora, venda de produtos e taxa de sala, para não perder a redução sobre o que é saúde. O emissor de NFS-e da Etecla já traz o destaque de CBS e IBS e a separação por item.
Conte o cenário: regime atual, o que está travando e onde dói mais. A gente confere o que dá para resolver e como.
Tire sua dúvida agora pelo WhatsApp. Respondemos em horário comercial.
Começar conversaUsamos cookies para medir visitas e anúncios. Você pode aceitar ou recusar; a navegação funciona do mesmo jeito nos dois casos. Se recusar, não gravamos cookies de medição nem de anúncio, mas o Google Tag Manager continua carregando e recebe sinais básicos da visita, sem cookie e sem identificar você, para contar acessos e conversões de forma agregada. Veja a política de privacidade.