Contabilidade para produtos hospitalares

Contabilidade para produtos hospitalares e médicos.

Comércio, importação e exportação de material médico-hospitalar respondem à Anvisa e à Receita Federal ao mesmo tempo, com tributação que muda conforme a classificação fiscal do produto. Cuidamos da apuração e do planejamento para essa dupla exigência não travar a operação.

  • 60+ anos de mercado em Porto Alegre
  • Contador responsável: Fernando Cardoso Ribeiro, CRC 089.029
  • Rua Augusto Severo, 488, Bairro São João, Porto Alegre/RS

Quem importa, exporta ou revende produto médico-hospitalar lida com regularização na Anvisa, classificação fiscal específica e, na exportação, a imunidade tributária que precisa ser bem documentada para não virar autuação.

A Etecla assessora empresas desse setor em Porto Alegre há seis décadas: apuração de tributos por classificação de produto, suporte na documentação de exportação e planejamento tributário considerando a transição para CBS e IBS.

Ver assessoria fiscal

O que entra no atendimento

Quatro frentes, a mesma equipe do início ao fim.

Classificação fiscal do produto

Enquadramento tributário correto por tipo de produto médico-hospitalar, para a alíquota aplicada bater com o que a Receita exige.

Importação e exportação

Apuração de tributos na importação e documentação da imunidade na exportação, com a assessoria fiscal acompanhando o processo.

Apuração e fechamento mensal

Balanço, DRE e relatórios gerenciais para o comércio ou distribuidora de material médico-hospitalar decidir com o número em mãos.

Planejamento com a reforma tributária

Simulação do efeito de CBS e IBS na carga do setor antes de qualquer mudança de regime ou de enquadramento.

Leitura sobre o setor

Artigos escritos para quem toca esse tipo de empresa.

Clientes do setor

Algumas das empresas do setor que a Etecla atende.

  • Logotipo de RS Médica
  • Logotipo de AdMedic
  • Logotipo de Anelo Surgical

Perguntas frequentes

O que mais perguntam neste setor.

Respostas curtas, com a norma de cada ponto. Para o caso da sua empresa, a conversa é pelo contato.

Falar com a Etecla
Produto hospitalar tem PIS e Cofins com alíquota zero?

Em 2026, boa parte dos produtos de uso hospitalar e laboratorial tem alíquota zero por NCM, pelo artigo 8º, § 11, da Lei 10.865/2004, regulamentado pelo Decreto 6.426/2008. A redução alcança a receita de venda no regime não cumulativo, então a empresa no regime cumulativo fica de fora. Medicamentos seguem o regime monofásico da Lei 10.147/2000, e os dispositivos médicos em geral ficam fora dele e seguem o enquadramento por NCM.

Como o ICMS-ST afeta a distribuidora de material médico-hospitalar no RS?

A maior parte dos itens hospitalares fica no segmento de produtos farmacêuticos, cujo CEST começa pelo grupo 13. A ST gaúcha está no Livro III do RICMS/RS (Decreto 37.699/1997), com o rol de mercadorias no Apêndice II, e as regras nacionais constam do Convênio ICMS 142/2018. Uma NCM errada no cadastro vira contingência de ST em toda a operação, por isso cada item é conferido antes de precificar.

O que a reforma tributária muda para os dispositivos médicos?

A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de CBS e IBS para os dispositivos do Anexo IV, desde que regularizados na Anvisa (artigo 131), e fixa alíquota zero para os do Anexo XII (artigo 144). Os do Anexo IV também têm alíquota zero quando o comprador é órgão da administração pública direta, autarquia, fundação pública ou entidade de saúde imune com CEBAS. O enquadramento é por NCM e os anexos já foram alterados, inclusive pela LC 227/2026, então vale conferir a versão vigente.

Exportação de produto médico paga ICMS, IBS e CBS?

Não paga. A exportação é imune ao ICMS pelo artigo 3º, inciso II, da LC 87/1996, e o artigo 79 da LC 214/2025 declara imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e serviços, assegurando ao exportador o aproveitamento dos créditos das compras. Produtos médicos também não constam da lista de itens sujeitos ao Imposto de Exportação.

O que a importadora de produtos médicos precisa ter antes do embarque?

Precisa da Autorização de Funcionamento (AFE) na Anvisa, cujos critérios estão na RDC 16/2014, e do produto regularizado na Agência antes de embarcar, conforme o artigo 12 da Lei 6.360/1976. A conferência sanitária das importações passou para o Portal Único de Comércio Exterior, pela Duimp, nos termos do artigo 17 da RDC 977/2025. Na entrada incidem Imposto de Importação, IPI, PIS e Cofins-Importação, taxa do Siscomex e ICMS, e cada alíquota depende da NCM.

Sua empresa está nesse setor?

Conte o cenário: regime atual, o que está travando e onde dói mais. A gente confere o que dá para resolver e como.

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