Contabilidade

Tributação no comércio de produtos hospitalares: o que muda de 2026 a 2033

O que ICMS, PIS e Cofins, CBS e IBS fazem com o preço do distribuidor de material médico-hospitalar de 2026 a 2033, com as normas para você conferir.

Atualizado em 9 min de leitura Revisado por Fernando Cardoso Ribeiro, CRC 089.029
Tributação para Comércio de Produtos Hospitalares: conheça os impostos e processos envolvidos

Abastecer hospitais, clínicas e laboratórios envolve responsabilidades que o comerciante de outros ramos não tem. Além do controle sanitário de conservação e transporte, o distribuidor de material médico-hospitalar convive com uma tributação fragmentada, que muda conforme o produto, o NCM e o estado de destino.

Este texto foi publicado em 2023 e atualizado em setembro de 2026. Desde a primeira versão entrou em vigor a reforma tributária do consumo, com a Emenda Constitucional 132, de 2023, e a Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. O setor de saúde recebeu tratamento próprio nessa lei, e quem vende para hospitais precisa entender agora o que vai acontecer com seus preços entre 2026 e 2033.

Uma ressalva antes de seguir

Parte do que se discute sobre a reforma ainda depende de regulamentação. Neste texto, cada obrigação vem com o número da norma. Onde a regra existe mas o detalhe operacional ainda depende de ato do Comitê Gestor do IBS, da Receita Federal ou da Sefaz-RS, isso está dito com todas as letras. Não há aqui alíquota de CBS ou de IBS apresentada como definitiva, porque a alíquota de referência é fixada por resolução do Senado Federal, na forma da EC 132/2023. Os percentuais que circulam na imprensa, na casa dos 26% a 28%, são estimativa do Ministério da Fazenda.

O que são produtos hospitalares

São os insumos que dão suporte à rotina assistencial: luvas, máscaras, seringas e agulhas, algodão, gaze, curativos, sondas, espátulas, álcool e produtos de esterilização, entre muitos outros. A fabricação, a importação e a distribuição desses itens são reguladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e o enquadramento sanitário do produto costuma andar junto com o enquadramento fiscal.

Para o fisco, o que manda é a classificação na NCM. É ela que define se o item entra na substituição tributária, se tinha alíquota zero de PIS/Cofins e se vai entrar nas listas de benefício da LC 214/2025.

Os tributos que ainda incidem em 2026

ICMS e a substituição tributária no Rio Grande do Sul

O ICMS continua vigente e continuará até 2032, em redução progressiva. No Rio Grande do Sul, o regulamento é o Decreto 37.699, de 26 de agosto de 1997, com a substituição tributária tratada no Livro III e o rol de mercadorias no Apêndice II. As regras gerais nacionais de ST estão no Convênio ICMS 142/2018, e a maior parte dos itens hospitalares fica no segmento de produtos farmacêuticos, cujo CEST começa pelo grupo 13.

Duas observações de honestidade: a alíquota interna geral do RS voltou a 17% em 2024, com base na Lei 8.820/1989, depois do período de 17,5% da Lei 15.576/2020, e o convênio específico que dá eficácia à ST desse segmento entre os estados precisa ser conferido item a item antes de precificar. A própria Sefaz-RS publica o consolidado Mini RICMS Produtos Farmacêuticos, na versão 16, de 1º de agosto de 2025, que é onde a lista aparece organizada. Nós conferimos isso na Sefaz-RS produto a produto na assessoria fiscal, porque uma NCM errada no cadastro vira contingência de ST em toda a operação.

Nas saídas interestaduais valem 12% para o Sul e Sudeste e 7% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, conforme Resolução do Senado 22/1989, e 4% em mercadoria importada, conforme Resolução do Senado 13/2012.

Dois convênios do Confaz merecem consulta antes de fechar preço. O Convênio ICMS 1/99, de 2 de março de 1999, isenta operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde relacionados no seu anexo, com várias alterações posteriores. O Convênio ICMS 87/2002 isenta operações com fármacos e medicamentos do seu Anexo Único destinados a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, prorrogado até 31 de dezembro de 2026 pelo Convênio ICMS 21, de 27 de janeiro de 2026. A lista vigente e o prazo de cada um você confere na página do próprio convênio, no site do Confaz.

PIS e Cofins, nos dois últimos anos de vida

No regime não cumulativo, 1,65% e 7,6%, pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. No cumulativo, típico do lucro presumido, 0,65% e 3%, pela Lei 9.718/1998.

Boa parte dos produtos de uso hospitalar e laboratorial tem alíquota zero por NCM, na forma do art. 8º, § 11, da Lei 10.865/2004, regulamentado pelo Decreto 6.426/2008. Medicamentos seguem o regime monofásico da Lei 10.147/2000, com tributação concentrada na indústria e no importador e alíquota zero na revenda. Os dispositivos médicos em geral ficam fora desse regime e seguem o enquadramento por NCM.

IRPJ e CSLL

Seguem normais, conforme o regime escolhido. A reforma do consumo não mexeu neles. Vale lembrar que o tratamento das subvenções de ICMS mudou com a Lei 14.789/2023, com efeitos desde 2024, e isso atinge distribuidoras do lucro real que tinham benefício estadual.

Simples Nacional

Comércio entra no Anexo I da Lei Complementar 123/2006, com alíquotas nominais de 4% a 19% e limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. O sublimite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do DAS no ano-calendário de 2026 é de R$ 3,6 milhões, aplicável a todos os estados e ao Distrito Federal, na forma dos arts. 19 e 20 da LC 123/2006. O ponto que mais pega distribuidora do setor: o ICMS-ST não está dentro do DAS. O optante recolhe à parte, na entrada ou na saída conforme o caso, e quem esquece disso na formação do preço trabalha no prejuízo.

O calendário da transição, sem rodeio

  • 2026: ano de teste. A CBS é apurada a 0,9% e o IBS a 0,1%, na forma da LC 214/2025, e o valor devido pode ser compensado com PIS e Cofins. O trabalho aqui é de sistema e de cadastro. O caixa ainda não sente.
  • 2027: PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a valer em alíquota cheia. O IPI é zerado, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS são reduzidos em degraus anuais, com o IBS subindo na mesma medida. Os percentuais de cada ano estão no art. 128 do ADCT, na redação dada pela EC 132/2023.
  • 2033: IBS pleno. ICMS e ISS deixam de existir.

O que a LC 214/2025 dá ao setor de saúde

O art. 131 reduz em 60% as alíquotas de CBS e IBS no fornecimento dos dispositivos médicos relacionados no Anexo IV, identificados por NCM/SH, e condiciona o benefício à regularização do produto perante a Anvisa. A alíquota zero está no art. 144: alcança os dispositivos médicos do Anexo XII e também os do Anexo IV quando o comprador é órgão da administração pública direta, autarquia, fundação pública ou entidade de saúde imune. Serviços de saúde têm redução de 60% pelo art. 130, com a lista no Anexo III.

Medicamento tem regime próprio, no art. 146, que teve a redação alterada pela Lei Complementar 227/2026. Quem distribui medicamento e dispositivo médico no mesmo CNPJ trabalha com dois conjuntos de regras diferentes.

O enquadramento é por NCM e por descrição, e as listas dos anexos foram objeto de vetos parciais na sanção. Confirme a redação vigente do anexo aplicável ao seu portfólio antes de repassar qualquer benefício ao preço.

O crédito na cadeia muda o jogo do preço

CBS e IBS são não cumulativos amplos. O comprador credita o que foi efetivamente cobrado na etapa anterior, e a discussão de crédito físico e crédito financeiro que domina o ICMS hoje deixa de existir.

Daí vem o efeito que quase ninguém calculou ainda: item com redução de 60% gera crédito sobre o valor reduzido, e item com alíquota zero não gera crédito nenhum para o hospital que compra, porque não houve tributo cobrado. Para o distribuidor, o benefício aparece como preço mais baixo de saída, sem virar vantagem competitiva automática. Quem compra insumo tributado para vender desonerado precisa verificar na regulamentação como fica o saldo credor acumulado, ponto que ainda depende de ato do Comitê Gestor e que nós acompanhamos cliente a cliente.

Como o Simples fica na transição

A empresa do Simples pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS. Nesse caso, o crédito que ela transfere ao comprador fica limitado ao valor efetivamente embutido no DAS, que é pequeno.

A LC 214/2025 permite outro caminho: manter o Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS. Aí a empresa gera crédito cheio para o cliente e se credita das próprias compras. Para quem vende a hospital, rede de clínicas ou órgão público, que aproveita crédito, essa opção pode valer mais do que a alíquota reduzida do Anexo I. Para quem vende a consumidor final, quase sempre não vale. É uma conta, e precisa ser feita com os seus números.

O que fazer agora

  1. Revisar o cadastro de produtos e confirmar NCM, CEST e enquadramento em ST de cada item.
  2. Cruzar o portfólio com o Anexo IV, com o Anexo XII e com o regime de medicamentos do art. 146 da LC 214/2025.
  3. Simular, com os números reais do último exercício, o resultado no Simples com IBS e CBS dentro e fora do DAS.
  4. Revisar contratos de fornecimento e incluir cláusula de repactuação de preço para 2027 e para os degraus de 2029 a 2032.
  5. Ajustar a emissão de documentos fiscais aos campos de CBS e IBS, acompanhando as notas técnicas publicadas no Portal da NF-e e os atos do Comitê Gestor do IBS.

Fale com a Etecla Assessoria Contábil

A Etecla faz esse trabalho por você

A Etecla acompanha distribuidoras de material médico-hospitalar em Porto Alegre há décadas e está fazendo essa revisão de cadastro, simulação de regime e ajuste de contrato agora, no ano de teste, que é quando ainda dá para corrigir sem custo. O trabalho fica na assessoria fiscal, com apoio da área contábil para a projeção de margem e da assessoria societária quando a mudança de regime pede alteração contratual.

Se a sua empresa também presta serviço, como manutenção de equipamento ou locação com assistência, o emissor de NFS-e da Etecla resolve a emissão dessas notas e mantém os dados no mesmo lugar da apuração.

Fale com a Etecla e traga a sua lista de produtos. A partir dela a gente diz onde você paga imposto a mais hoje e o que muda no seu preço em 2027.

Leia também: Contabilidade para comércio de produtos hospitalares em Porto Alegre: porque contar com a Etecla, Contabilidade em Porto Alegre: conheça os benefícios da Etecla e a página de contabilidade para produtos hospitalares.

Isso vale para a sua empresa?

Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.

Falar com a Etecla

Continue lendo

Ver todos os artigos

Outubro Rosa

O diagnóstico precoce do câncer de mama aumenta as chances de cura. Converse com o seu médico sobre os exames e incentive quem você ama a se cuidar.

Saiba mais no INCA

Novembro Azul

A saúde do homem também precisa de atenção. O diagnóstico precoce do câncer de próstata aumenta as chances de cura. Converse com o seu médico sobre quando se cuidar.

Saiba mais no INCA
Falar no WhatsApp Ligar