ICMS-ST e cadastro de produtos
Revisão de NCM e CEST do mix contra o Apêndice II do RICMS-RS e simulação entre o ROT-ST e o ajuste do imposto retido, com os seus preços reais de venda, item a item.
Contabilidade para supermercados
Supermercado trabalha com milhares de itens, cada um com a sua tributação, e um erro de cadastro se repete a cada cupom. Cuidamos do ICMS-ST, do Sped Fiscal e do fechamento contábil para a loja chegar à reforma tributária com o cadastro em ordem.
Boa parte do ICMS de um supermercado gaúcho já vem recolhida na compra, pela substituição tributária. O controle deixa de ser apuração mensal e passa a ser de cadastro: cada item precisa estar com NCM e CEST corretos e com a informação de estar ou não sujeito à ST. A EFD ICMS/IPI, a EFD-Contribuições e a nota fiscal eletrônica, que em 2026 passou a carregar os campos de IBS, CBS e Imposto Seletivo, dependem da mesma disciplina.
A Etecla atende empresas de Porto Alegre há mais de 60 anos e começa o trabalho de supermercado pelo diagnóstico do cadastro de produtos, que é onde quase todo erro fiscal do setor nasce. Depois vêm a escolha entre ROT-ST e ajuste do imposto retido, a entrega dos arquivos do Sped no prazo estadual e a preparação para o calendário da EC 132/2023, que extingue o ICMS em 2033.
O que entra no atendimento
Revisão de NCM e CEST do mix contra o Apêndice II do RICMS-RS e simulação entre o ROT-ST e o ajuste do imposto retido, com os seus preços reais de venda, item a item.
Geração e transmissão da EFD ICMS/IPI no leiaute 020 e da EFD-Contribuições, com conferência do prazo estadual e do perfil de enquadramento do estabelecimento.
Balanço, DRE e relatórios gerenciais para formar preço com o resultado real da loja, e a escrituração contábil digital entregue em dia.
Conferência do cadastro contra a cesta básica nacional com alíquota zero e a redução de 60% da LC 214/2025, e preparo do PDV, do ERP e da conciliação de cartão para o split payment.
Leitura sobre o setor
Como funciona o ICMS-ST no varejo alimentar gaúcho, a escolha entre ROT-ST e ajuste e o que a reforma tributária muda até a extinção do ICMS.
Ler artigo
Sped Fiscal em supermercado: leiaute 020 desde janeiro de 2026, prazos, multas no RS e o que a reforma tributária já cobra do seu PDV.
Ler artigoPerguntas frequentes
Respostas curtas, com a norma de cada ponto. Para o caso da sua empresa, a conversa é pelo contato.
Falar com a EteclaNa substituição para frente, o fabricante, o importador ou o distribuidor recolhe antecipadamente o ICMS das etapas seguintes, inclusive o da venda do supermercado ao consumidor, com base em preço presumido. Mercadoria com ST não gera débito de ICMS na venda ao consumidor nem crédito na entrada. O trabalho do supermercado passa a ser de cadastro: cada item precisa ter NCM e CEST corretos e a informação de estar ou não sujeito à ST.
O ROT-ST, previsto no artigo 25-E do Livro III do RICMS-RS, dispensa o cálculo do ajuste nas saídas a consumidor final dentro do Estado. Em contrapartida, o supermercado abre mão da restituição quando vende abaixo da base presumida e fica desobrigado da complementação quando vende acima. Quem pratica preço abaixo da base em parte relevante do mix tende a perder dinheiro no ROT-ST, e quem pratica acima costuma ganhar, por isso a decisão sai de uma simulação com os preços reais.
O Sped Fiscal é a EFD ICMS/IPI, entregue mensalmente com entradas, saídas, inventário e apuração do ICMS, no leiaute 020 desde janeiro de 2026. Quem está obrigado, o prazo e o perfil de enquadramento (A, B ou C) dependem do regime e da situação do contribuinte e constam da Instrução Normativa DRP nº 45/98 e do cadastro na Receita Estadual. Empresas do Simples Nacional costumam ser dispensadas, mas o Rio Grande do Sul pode exigir a escrituração em situações específicas, como a operação com mercadorias sujeitas à substituição tributária. Por isso a resposta para o seu supermercado sai da conferência do seu cadastro, e não de uma regra geral.
O artigo 11, alínea "h", da Lei 6.537/1973, com a redação da Lei 15.576/2020, prevê multa de 120 UPF-RS por período de apuração para quem deixa de entregar os arquivos na forma ou no prazo. Para quem omite informação ou informa de forma incorreta, a multa é de 1% do valor das operações ou prestações, nunca inferior a 120 UPF-RS. O valor da UPF-RS do exercício é o divulgado pela Receita Estadual.
Enquanto o ICMS existir, a substituição tributária segue valendo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 troca o ICMS pelo IBS de forma gradual, de 2029 a 2032, e o extingue em 2033. O IBS e a CBS têm regras próprias de crédito, reguladas pela Lei Complementar nº 214/2025, e cada produto passa a ser analisado dentro dessas regras. Na prática, manter o cadastro com NCM e CEST corretos em cada item vale hoje para a ST e vale amanhã para a transição.
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