Gestão Financeira

Planejamento tributário em 2026: regimes, reforma e prazos de opção

Planejamento tributário em 2026: sublimite do Simples, janela de opção de IBS e CBS em setembro e o que muda no crédito do seu cliente.

Atualizado em 11 min de leitura Revisado por Fernando Cardoso Ribeiro, CRC 089.029
Conheça a importância do Planejamento Tributário

No Brasil, cerca de 50% das empresas não sobrevivem mais do que 3 anos em atividade, e a falta de eficiência na administração é apontada como a principal causa. Junto disso, quase sempre, está o descontrole na gestão de impostos.

Em 2026 esse descontrole custa mais caro do que em qualquer ano recente. A reforma tributária do consumo já começou a valer, o calendário de decisão sobre regime mudou de mês e a escolha do seu regime passou a mexer também no bolso do seu cliente.

O que é o planejamento tributário?

O planejamento tributário é o conjunto de estratégias aplicadas para dar regularidade e eficiência à gestão de tributos da empresa.

Ele reúne conhecimento contábil, leitura das legislações que incidem sobre a atividade e organização administrativa. Com isso, a empresa mapeia o que é mais tributado, onde há custo a reduzir e quando cada tributo vence.

O resultado é redução legal de carga, mais transparência nas operações fiscais e revisão das rotinas que geram ônus desnecessário. Quando a redução vem por caminho previsto em lei, chama-se elisão fiscal.

Planejamento operacional

Olha para as práticas administrativas do dia a dia: apuração correta dos impostos, escrituração contábil organizada, rotinas que gerem menos tributo e pontualidade nos pagamentos.

Planejamento estratégico

Cuida das decisões de fundo: enquadramento no regime tributário, aproveitamento de créditos e de benefícios previstos em lei, estrutura societária. Depende do porte, da atividade, do segmento e da região onde a empresa está instalada.

É nesse segundo bloco que a reforma tributária entrou com força.

O calendário da reforma, na prática

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, criou o IBS (estadual e municipal), a CBS (federal) e o Imposto Seletivo. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou os três e criou o Comitê Gestor do IBS. A LC nº 214/2025 foi republicada em 23 de janeiro de 2025 e recebeu alterações posteriores, entre elas a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, que instituiu formalmente o Comitê Gestor do IBS e disciplinou sua governança, sua administração e o contencioso administrativo. Trabalhe sempre com o texto compilado no site do Planalto.

O que já está definido em norma:

  • 2026, ano de teste. IBS a 0,1% e CBS a 0,9%, conforme os arts. 343 e 346, combinados com o art. 348, III, da LC nº 214/2025. O art. 348, § 1º, dispensa o recolhimento sobre os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Havendo recolhimento, o valor é compensável com PIS e Cofins, na forma do art. 348, I.
  • 2027. PIS e Cofins são extintos em 31 de dezembro de 2026 e a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia. Começa também o Imposto Seletivo, e o IPI é reduzido a zero, com ressalva para os produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus. O IBS segue em percentual reduzido.
  • 2029 a 2032. ICMS e ISS são reduzidos de forma progressiva, ano a ano, com aumento proporcional do IBS.
  • 2033. ICMS e ISS deixam de existir e o IBS passa a ser cobrado integralmente.

Sobre a alíquota de referência da CBS e do IBS, um aviso honesto: o número de 26,5% que circula é estimativa. A fixação cabe ao Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026, para vigorar a partir de janeiro de 2027, depois de proposta de cálculo da Receita Federal e homologação da metodologia pelo Tribunal de Contas da União. O percentual válido é o que sair publicado no Diário Oficial da União.

Desconfie também de quem trata o teto de carga como redução automática. O art. 475, § 11, da LC nº 214/2025 obriga o Executivo a propor medidas caso o teto seja superado, a partir da primeira avaliação, em 2031, e o art. 130 do ADCT prevê a redução das alíquotas de referência com base em cálculos do TCU. Nenhum dos dois derruba alíquota sozinho.

Os regimes em 2026

Simples Nacional

O teto do Simples segue em R$ 4,8 milhões de receita bruta anual no ano-calendário de 2026, previsto no art. 3º, II, da Lei Complementar nº 123/2006. Projetos de correção desse valor tramitam há anos no Congresso, e qualquer mudança dependerá de lei complementar; o limite em vigor está no texto compilado da LC nº 123/2006, no site do Planalto.

O sublimite de ICMS e ISS para 2026 é de R$ 3,6 milhões, definido pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no DOU de 19 de novembro de 2025. O valor vale para todos os estados e para o Distrito Federal, porque nenhum ente manifestou interesse em adotar sublimite menor. Vale, portanto, para o Rio Grande do Sul: quem publicou conteúdo antigo falando em sublimite gaúcho diferenciado está desatualizado.

Ultrapassado o sublimite no ano, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS dentro do DAS e passa ao regime normal apenas para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os federais. Esse ponto de virada precisa ser monitorado mês a mês, com o faturamento acumulado na mão.

O Fator R continua sendo a régua que separa o Anexo III do Anexo V para boa parte dos serviços: folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos doze meses leva a empresa ao anexo mais barato (art. 18 da LC nº 123/2006). O conceito segue vigente; como a LC nº 214/2025 alterou vários dispositivos da Lei Geral, confirme a redação atual dos anexos antes de fechar qualquer simulação.

O limite do MEI permanece em R$ 81 mil por ano, proporcional a R$ 6.750 por mês de atividade no ano de abertura. A LC nº 214/2025 já publicou a tabela de valores fixos do MEI com vigência de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028. A mesma lei tratou da figura do nanoempreendedor, no art. 26, IV, com redação dada por lei complementar posterior; confira o limite de receita dessa categoria no texto compilado da LC nº 214/2025.

Lucro Presumido e Lucro Real

O Lucro Presumido é permitido para quem teve receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/1998, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Os percentuais de presunção variam por atividade. O Lucro Real apura sobre o resultado efetivo e costuma compensar quando a margem é baixa, quando há prejuízo a compensar ou quando o volume de créditos é alto.

A opção entre os dois se manifesta no primeiro recolhimento do ano e vale para todo o exercício (Lei nº 9.430/1996, art. 26, § 1º). Errar aqui custa doze meses.

O ponto que mudou de verdade: seu regime afeta o crédito do seu cliente

IBS e CBS são não cumulativos. Quem compra de você toma crédito do que você recolheu. E aí está a mudança que obriga a refazer o planejamento de regime.

A LC nº 214/2025 manteve o Simples com tratamento próprio, mas abriu uma escolha nova no art. 41: a empresa optante pode recolher IBS e CBS por fora do DAS, pelo regime regular, com disciplina complementar na LC nº 227/2026 e nas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026. A escolha alcança apenas IBS e CBS, e os demais tributos seguem no DAS. O MEI, no Simei, não pode optar.

Quem fica no recolhimento dentro do DAS transfere ao cliente um crédito limitado ao valor de IBS e CBS embutido no boleto único. Quem opta pelo regime regular paga esses dois tributos separadamente, aproveita créditos das próprias compras e transfere crédito cheio ao adquirente. Nesse caso, o DAS continua sendo calculado pela alíquota efetiva da faixa, com dedução das parcelas de CBS e IBS daquela faixa, na forma do art. 22-A da Resolução CGSN nº 140/2018, com a redação da Resolução CGSN nº 190/2026, e o IBS e a CBS pagos no regime regular ficam fora da receita bruta do Simples.

Para quem vende ao consumidor final, isso é quase indiferente. Para quem vende para outra empresa, vira argumento comercial: o cliente compara fornecedores pelo preço líquido de crédito.

Os prazos que você precisa anotar

A opção pelo regime regular é semestral e irretratável, formalizada no Portal do Simples Nacional:

  • Para o primeiro semestre de 2027, a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
  • Quem se arrepender pode cancelar até 30 de novembro de 2026.
  • Para o segundo semestre de 2027, a janela é de 1º a 31 de março de 2027.
  • Quem ainda não é optante do Simples precisa fazer a opção pelo Simples entre 1º e 30 de setembro de 2026, para vigorar em 2027, antes de formalizar a escolha pelo regime regular.
  • Quem não quiser permanecer no Simples em 2027 comunica a exclusão por opção própria no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

Repare no que isso derruba: aquela regra antiga de “revisar o regime em janeiro” deixou de valer para essa decisão. O mês de virada passou a ser setembro.

Um exemplo, com números de exemplo

Os valores abaixo servem apenas para mostrar a lógica da conta e foram escolhidos por conveniência do exemplo.

Uma prestadora de serviços em Porto Alegre fatura R$ 150 mil por mês, está no Anexo III e paga por volta de 11% no DAS, algo como R$ 16,5 mil. Todos os clientes são pessoas jurídicas.

Se ela permanecer com IBS e CBS dentro do DAS, o cliente toma crédito apenas da parcela desses tributos contida no boleto. Se ela optar pelo regime regular, o cliente passa a tomar crédito integral, e ela passa a recolher IBS e CBS por fora, descontando os créditos das próprias compras.

A conta é essa: empresa de serviços tem folha alta e compra pouco insumo, então tem pouco crédito para abater. O custo tributário dela tende a subir no regime regular. A pergunta a responder é se o ganho de crédito do cliente é grande o bastante para sustentar um preço maior, ou para segurar um contrato que iria embora para um concorrente fora do Simples. Em vendas para consumidor final, a resposta costuma ser negativa. Em contratos B2B de valor relevante, costuma valer a simulação.

Essa comparação precisa ser feita com os seus números reais, cliente a cliente, antes do fim do mês da janela.

Como montar o planejamento na prática

Empreender no território tributário brasileiro não é algo que se faça sem suporte. No país, são criadas em média cerca de 46 novas regras tributárias por dia útil, segundo levantamento do IBPT, e o período de transição da reforma vai adicionar camada nova a cada ano até 2033.

Mapeie os processos operacionais

Levante receita por tipo de cliente (pessoa física ou jurídica), folha, compras com direito a crédito e margem por atividade. Sem essa base, qualquer simulação de regime é chute.

Defina um cronograma

Marque no calendário os vencimentos, os pontos de checagem do sublimite de R$ 3,6 milhões, a apuração do Fator R e as janelas de opção de setembro e março. Estabeleça responsáveis e relatórios periódicos.

Faça simulações de cenário

Compare Simples com IBS e CBS dentro do DAS, Simples com regime regular, Lucro Presumido e Lucro Real, com a receita projetada para os próximos doze meses. Refaça a simulação em 2027, quando PIS e Cofins deixam de existir e a CBS entra cheia, porque a resposta pode mudar.

Cuide da emissão dos documentos fiscais

Crédito de IBS e CBS nasce do documento fiscal. Nota emitida com erro de código, de tributo ou de destinatário vira crédito negado para o seu cliente e discussão para você. Se a sua empresa presta serviço, o emissor de NFS-e da Etecla mantém a emissão padronizada e integrada à sua contabilidade.

Onde conferir cada número

Para você não tomar decisão em cima de informação frouxa, guarde as fontes: os percentuais ano a ano de redução de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 estão no ADCT, na redação dada pela EC nº 132/2023; o limite de receita do nanoempreendedor está no art. 26 da LC nº 214/2025, em texto compilado; o teto do Simples está no art. 3º, II, da LC nº 123/2006; e a alíquota de referência de 2027 sairá em resolução do Senado Federal, publicada no Diário Oficial da União. Confira esses textos antes de fundamentar qualquer opção.

O que fazer agora

Se a sua empresa vende para outras empresas e está no Simples, a decisão sobre IBS e CBS tem prazo neste mês. Se está no Presumido ou no Real, a comparação de regimes precisa ser refeita com o desenho da transição na mão; a planilha do ano passado já não serve.

A Etecla é uma contabilidade de Porto Alegre com mais de 60 anos de mercado. Fazemos a simulação de regimes com os seus números, acompanhamos sublimite e Fator R durante o ano e formalizamos a opção dentro do prazo, pela assessoria fiscal, com apoio da área contábil e da assessoria societária quando a decisão envolve mudar a estrutura da empresa.

Fale com a Etecla e peça a simulação do seu caso antes do fim da janela de opção.

Leia mais: Contabilidade Consultiva em Porto Alegre: os quatro pilares da Etecla

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Isso vale para a sua empresa?

Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.

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