Tributário

O que a CBS e o IBS mudam na margem de uma autopeça em Porto Alegre

Fim da monofasia em 2027, crédito na entrada, preço de balcão e o calendário até 2033 na autopeça gaúcha, com as normas para conferir.

Etecla Assessoria Contábil
O que a CBS e o IBS mudam na margem de uma autopeça em Porto Alegre

Você compra a peça do fabricante com PIS e Cofins já embutidos no preço e revende sem destacar nenhuma das duas contribuições. É assim que a autopeça trabalha há mais de vinte anos, e foi em cima disso que a planilha de formação de preço da sua loja foi montada. Em 1º de janeiro de 2027 esse arranjo acaba. Quem mantiver o mesmo multiplicador sobre o mesmo custo vai descobrir tarde que estava calculando preço em cima de uma regra que não existe mais.

A monofasia de autopeças tem data para terminar

O artigo 542, inciso XVI, da Lei Complementar 214/2025 revoga os artigos 1º a 3º, 5º e 6º da Lei 10.485/2002 a partir de 1º de janeiro de 2027. São justamente os dispositivos que concentram PIS e Cofins no fabricante e no importador de autopeças e zeram a contribuição na revenda do atacado e do varejo. O mesmo artigo 542 revoga o núcleo das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que sustentam o regime não cumulativo das duas contribuições.

O que entra no lugar é a CBS com alíquota cheia na saída e crédito amplo na entrada. Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir. A peça que hoje sai da sua loja sem contribuição passa a sair com débito de CBS destacado, e a mesma peça, na compra, passa a gerar crédito que antes ficava escondido dentro do custo.

Para a autopeça gaúcha, essa é a ruptura de verdade. O ICMS já mudou antes, e por outro motivo.

No Rio Grande do Sul, a ST de autopeças acabou em 2024

O Decreto 57.848/2024, publicado no Diário Oficial de 25 de outubro de 2024, revogou o item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS e tirou autopeças da substituição tributária nas operações internas e interestaduais a partir de 1º de novembro de 2024. Antes disso, o Protocolo ICMS 32/2024 já havia retirado o Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS 41/2008. O decreto exigiu inventário do estoque em 31 de outubro de 2024 das mercadorias que tinham ICMS retido por ST.

Ou seja: sua loja já opera há quase dois anos com ICMS normal, débito e crédito, sem MVA no meio do caminho. Vale conferir se sobrou resíduo daquele inventário na conciliação, porque saldo credor de ICMS tem destino próprio na reforma, e é um destino longo. Voltamos a ele no fim.

O markup antigo empilha imposto sobre imposto

Hoje o preço de compra da peça carrega PIS e Cofins que você não recupera. Você aplica o multiplicador sobre esse custo cheio e vende sem débito de contribuição. A conta fecha porque o imposto federal já estava dentro do custo.

Em 2027, duas coisas se invertem ao mesmo tempo. A parcela de CBS da nota de entrada vira crédito, então o custo real da peça cai. E a saída passa a ter débito cheio. Se o multiplicador continuar sendo aplicado sobre o custo bruto da nota, você vai calcular preço em cima de um valor que já não é custo, e depois acrescentar CBS por fora disso. A margem aparente na planilha fica boa e o preço fica fora de mercado.

Tem um segundo detalhe que costuma passar batido. IBS e CBS não integram a própria base nem a base um do outro, diferente de ICMS e ISS, que são calculados por dentro. O número que aparece na etiqueta muda sem que a sua margem líquida mude junto. Refazer a régua de markup, separando custo de imposto recuperável, é trabalho de planilha que precisa estar pronto antes da virada, não depois da primeira venda de janeiro.

Fica em aberto o tratamento do estoque que você comprar em 2026, sob monofasia, e vender em 2027 já com CBS cheia na saída. É o ponto que mais mexe na margem do primeiro semestre de 2027, e a regra aplicável precisa ser conferida no texto da LC 214/2025 e na regulamentação que vier antes da virada. Vale planejar o nível de estoque de dezembro com isso em mente.

2026 é ano de teste, e de cadastro limpo

Neste ano a CBS está em 0,9% (artigo 346 da LC 214/2025) e o IBS em 0,1% de alíquota estadual (artigo 343), para fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. O artigo 348 manda compensar o valor apurado com PIS e contribuições previdenciárias e dispensa do recolhimento o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 foi além e tratou 2026 como fase educativa: a apuração é informativa, e a ausência ou o preenchimento incompleto dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais não gera sanção durante a transição. A Receita Federal reuniu o que se espera de cada contribuinte na página de orientações para 2026.

Essa tolerância é uma armadilha confortável. NCM errado, classificação tributária errada e cadastro de produto desatualizado passam sem multa em 2026 e viram autuação e crédito negado em 2027. Se a sua loja tem cinco mil itens em cadastro, é agora que se limpa, de graça.

Se você também fatura serviço de instalação ou oficina, a nota de serviço entra na mesma conta. O emissor de NFS-e da Etecla já nasce integrado à nossa rotina fiscal, o que faz o dado sair da emissão e chegar na apuração sem redigitação, que é onde o erro de classificação costuma nascer. A assessoria fiscal cuida do resto do cadastro.

Balcão, frotista e a decisão do Simples que fecha em 30 de setembro

Na mesma loja passam a conviver duas lógicas de preço. A oficina e o frotista no regime regular tomam crédito integral do IBS e da CBS que você destacar, então para eles o imposto na sua nota não é custo. O consumidor final que compra no balcão não credita nada, e para ele o imposto destacado é preço.

O optante do Simples Nacional tem uma escolha específica. O artigo 41, §3º, da LC 214/2025 permite apurar IBS e CBS pelo regime regular, seguindo no Simples para os demais tributos. O artigo 47, §9º, inciso I, veda ao optante do DAS apropriar créditos, e o inciso II limita o crédito repassado ao cliente ao valor de IBS e CBS embutido no DAS. Na prática, quem vende para frota e oficina de regime regular transfere um crédito menor do que o concorrente do regime regular transfere, e o comprador sente isso na cotação.

A opção é semestral. A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 vale para janeiro a junho de 2027, é irretratável no período, e março define o segundo semestre. MEI está fora. Se a sua receita de B2B é relevante, essa conta precisa ser feita nos próximos dias, com os números da sua carteira de clientes na mesa.

O calendário até 2033 e o saldo credor de ICMS

AnoCBSIBSTributos antigos
20260,9%0,1%Todos vigentes, sem recolhimento se cumpridas as acessórias
2027Integral, reduzida em 0,1 ponto0,1%PIS e Cofins extintos, IPI reduzido a zero, Imposto Seletivo entra
2028Integral0,1%ICMS e ISS cheios
2029 a 2032IntegralSobe em degrausICMS e ISS caem para 90%, 80%, 70% e 60%
2033IntegralIntegralICMS e ISS extintos

A alíquota de referência ainda não está fixada. A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, trabalha com 27,91% como premissa de projeção de arrecadação, acima do teto legal de 26,5% previsto na LC 214/2025. O percentual segue o rito de homologação dos cálculos pelo TCU e depois vai ao Senado, com prazo de envio prorrogado para 30 de outubro de 2026. O número de 18,7% que circulou é a parcela de IBS dentro dessa projeção, não alíquota de 2027.

A segunda etapa da regulamentação já está em vigor. A Lei Complementar 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, institui o Comitê Gestor do IBS, disciplina contencioso e penalidades e estende o split payment a qualquer contribuinte. Com o imposto separado no momento da liquidação e a loja vendendo em 30 ou 60 dias, aparece descasamento de caixa que nada tem a ver com margem, e que costuma ser confundido com perda de lucro.

Sobre o saldo credor de ICMS: o que existir em 31 de dezembro de 2032 pode ser homologado, com pedido em até cinco anos a contar de 1º de janeiro de 2033 e resposta do Estado em 24 meses, prorrogáveis se houver fiscalização, com homologação tácita no silêncio. O aproveitamento é em 240 parcelas mensais contra o IBS, corrigidas pelo IPCA desde dezembro de 2032. Vinte anos para receber. Acumular crédito de ICMS até lá é decisão financeira, e merece ser tratada como tal desde já.

Se você quer ver essa conta com os números da sua loja, o preço de balcão, o preço de B2B e a decisão do Simples que vence agora em setembro, fale com a Etecla. Atendemos autopeças em Porto Alegre há bastante tempo para saber que cada loja tem um mix e uma carteira diferentes, e é daí que sai a resposta.

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Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.

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