Tributário
Optei pelo Simples híbrido, ou não: o que fazer entre 3 de novembro e 20 de dezembro
Abriu a janela para cancelar a opção pelo Simples ou pelo regime híbrido de IBS/CBS. Veja prazo, como conferir no Portal e quando decidir.
Se a sua empresa fez alguma escolha no Portal do Simples Nacional em setembro ou outubro, seja para renovar a opção pelo Simples para 2027, seja para entrar no regime regular de IBS e CBS, o prazo para mudar de ideia não fechou com o calendário de outubro. Entre hoje, 3 de novembro, e 20 de dezembro de 2026, você pode cancelar o que foi registrado. Depois disso, a decisão trava para o primeiro semestre de 2027.
Esse artigo trata só do que fazer agora, nessa janela de cancelamento. Se você ainda não entende a diferença entre continuar no Simples e optar pelo regime híbrido de IBS/CBS, o artigo sobre o que decidir até 30 de outubro explica a origem dessa escolha com mais calma. Aqui a pergunta é outra: o que fazer com uma decisão que já foi tomada.
Duas escolhas diferentes, dois cancelamentos possíveis
A confusão mais comum nessa época do ano é tratar a opção pelo Simples Nacional e a opção pelo regime regular de IBS/CBS como se fossem a mesma coisa. São formulários separados no Portal do Simples Nacional, com efeitos separados:
A primeira é permanecer ou sair do Simples Nacional como regime de apuração. Quem renovou a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro pode cancelar essa renovação agora.
A segunda, só para quem está no Simples, é escolher pagar IBS e CBS pelo regime regular em vez do recolhimento único do DAS, o chamado Simples híbrido. Essa escolha foi feita entre 1º de setembro e 30 de outubro, e também pode ser cancelada na mesma janela.
As duas correm no mesmo intervalo, de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, mas são pedidos distintos dentro do Portal. Cancelar um não cancela o outro automaticamente.
A base legal e o que muda a partir de 1º de janeiro
A janela de cancelamento foi criada pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que alterou a Resolução CGSN nº 186/2026 e reorganizou o calendário de opções ligado à transição da Reforma Tributária prevista na Lei Complementar nº 214/2025. Antes dessa resolução, quem tinha optado em setembro ou outubro ficava preso à escolha até o fim de 2026.
Dois pontos pesam na decisão de usar essa janela ou não. O primeiro é que o cancelamento produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027, valendo para o primeiro semestre inteiro do ano. O segundo é que o cancelamento é irretratável: uma vez solicitado, não existe um botão para desistir de ter desistido. Se você cancelar a opção pelo regime híbrido agora e em janeiro perceber que o crédito que recuperaria com o regime regular era maior do que estimou, não há como voltar atrás dentro desse mesmo semestre.
Vale lembrar que quem já perdeu o prazo de 30 de outubro para regularizar pendência cadastral que impedia a entrada no regime desejado não resolve isso nessa janela. O cancelamento serve para desfazer uma opção válida, não para corrigir uma opção que nunca chegou a ser homologada por pendência.
O MEI fica fora dessa discussão inteira. Ele segue calendário próprio, com opção em janeiro, e não tem a alternativa de regime híbrido de IBS/CBS.
Como confirmar o que está registrado antes de decidir cancelar
Antes de pedir qualquer cancelamento, confira o que de fato está gravado no seu cadastro. É comum o contador ter enviado a opção e, por procuração digital vencida, certificado expirado ou falha de preenchimento, o sistema não ter homologado o pedido.
No Portal do Simples Nacional, o serviço “Consultar Optantes” mostra a situação atual da empresa, tanto para o regime do Simples quanto para a opção de IBS/CBS. O acesso se dá por certificado digital, por código de acesso vinculado ao CPF do representante legal ou por conta gov.br no nível exigido pelo próprio serviço no momento do acesso. Se a consulta mostrar algo diferente do que você pediu em setembro ou outubro, o problema não se resolve com um pedido de cancelamento, e sim com a regularização do cadastro e um novo pedido de opção, dentro do prazo ainda aberto.
Esse é o primeiro passo prático dessa janela: não decidir cancelar algo que, na prática, nunca foi registrado como você pensava.
Decidir com os números de janeiro, não com a intuição de novembro
A escolha pelo regime regular de IBS/CBS só compensa para empresas com volume relevante de compras tributadas de fornecedores que também estão no regime regular, porque é esse crédito que justifica abrir mão do recolhimento único do DAS. Decidir cancelar ou manter essa opção em novembro, sem ter visto um mês de operação real sob as novas regras, é apostar num número que ainda não existe.
Quem optou pelo híbrido e tem dúvida sobre manter a escolha pode aproveitar a janela para cancelar agora, mas também pode esperar o primeiro mês de 2027 fechar, olhar o crédito efetivamente apurado e decidir com base nisso. O ponto é que, passado 20 de dezembro, essa decisão fica travada para todo o primeiro semestre. Há sinalização de que o CGSN abra uma nova possibilidade de escolha mais adiante em 2027, com efeitos a partir do segundo semestre, mas a data exata e as condições dessa nova janela precisam ser confirmadas direto na Resolução CGSN 194/2026 ou no próprio Portal do Simples Nacional antes de contar com ela, porque até a publicação deste texto não havia ato específico detalhando esse calendário.
Na prática, isso quer dizer que quem está em dúvida tem duas opções razoáveis: cancelar agora por falta de elementos para justificar o regime regular, ou manter a opção até ter o primeiro fechamento de janeiro em mãos e, só então, decidir se vale esperar uma eventual nova janela ou se o custo de manter o regime errado por seis meses é alto demais para esperar.
O que olhar antes de apertar o botão de cancelar
Três coisas merecem conferência antes de qualquer pedido nessa janela: se o que está registrado no Portal é mesmo o que a empresa pretendia, se a simulação de crédito do regime regular já usa dados de compras reais e não só uma estimativa de faturamento, e se a empresa tem fôlego de caixa para conviver com o regime atual até a próxima chance de mudança, dado que o cancelamento não tem volta dentro do semestre.
Esse tipo de decisão cruza projeção de caixa, levantamento de fornecedores e leitura de norma que muda de resolução em resolução. É exatamente o ponto em que vale ter quem acompanha isso todos os dias ao seu lado. A Etecla cuida dessa conferência no Portal, simula o efeito do regime regular com os números reais da sua operação e orienta a decisão dentro do prazo que ainda está aberto. Fale com a assessoria fiscal da Etecla ou entre em contato antes de 20 de dezembro.
Isso vale para a sua empresa?
Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.