Reforma Tributária

Simples híbrido: o que decidir até 30 de outubro de 2026

O prazo do Simples híbrido vai até 30/10/2026. Veja o que sai do DAS, quando o crédito de CBS e IBS compensa e como decidir com a conta feita.

Revisado por Fernando Cardoso Ribeiro, CRC 089.029
Simples híbrido: o que decidir até 30 de outubro de 2026

Se a sua empresa é do Simples Nacional, existe uma escolha com data marcada que muda a forma como você recolhe CBS e IBS a partir de 1º de janeiro de 2027, e o prazo termina em 30 de outubro de 2026. Quem não escolher continua no modelo atual, com tudo dentro do DAS. Quem escolher o chamado Simples híbrido passa a apurar esses dois tributos por fora do DAS, com crédito e débito, como as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

Os prazos que valem hoje

A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu a opção em setembro. Em seguida, a Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou as datas, e as que valem agora são estas:

  • Entrar ou voltar ao Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026.
  • Optar pelo regime regular de CBS e IBS (o híbrido): até 30 de outubro de 2026. Quem já está no Simples e quer o híbrido faz essa opção no Portal do Simples Nacional.
  • Cancelar a opção feita: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

O 30 de outubro vale só para a escolha do regime de CBS e IBS. Quem precisa pedir ingresso no Simples deve observar o dia 15. A opção é semestral: o Portal do Simples Nacional informa que haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Confira sempre a data no Portal do Simples Nacional, porque o Comitê Gestor já alterou os prazos uma vez.

O que muda na guia

No Simples tradicional, CBS e IBS viajam dentro do DAS, na alíquota efetiva da sua faixa. No híbrido, a parcela de CBS e IBS daquela faixa sai do DAS, conforme a Resolução CGSN nº 190/2026, e você passa a calcular os dois tributos pelo regime regular, a partir do que debita nas vendas e do que credita nas compras. IRPJ, CSLL, INSS patronal, ICMS e ISS seguem no DAS. Na prática, a empresa passa a conviver com duas apurações no mesmo mês.

A mesma resolução deixa os valores de CBS e IBS apurados pelo regime regular fora da receita bruta do Simples, o que evita empurrar a empresa para outra faixa ou para além do sublimite de R$ 3,6 milhões só por causa desses valores.

Por que alguém escolheria o híbrido

O motivo é o cliente. Quando você vende para uma empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real, ela só aproveita de crédito o percentual de CBS e IBS que está dentro do seu DAS. Com o híbrido, a nota destaca CBS e IBS e o cliente toma o crédito cheio, como compraria de qualquer empresa fora do Simples. Para quem vende para outras empresas, principalmente indústria e distribuição, isso pode virar vantagem comercial, porque a sua mercadoria deixa de custar mais caro no balanço do comprador.

Para quem vende ao consumidor final, o crédito do cliente não existe e esse argumento some. Nesse caso o híbrido tende a ser indiferente ou pior, porque a empresa assume a burocracia de duas apurações sem ganho de preço.

Quando o híbrido costuma não compensar

Há três situações em que a conta tende a apontar o Simples tradicional. A primeira é a de quem vende sobretudo para pessoa física, pelo motivo acima. A segunda é a de quem compra pouco de fornecedores que destacam crédito, porque sem crédito de entrada o débito de CBS e IBS pesa inteiro. A terceira é a da empresa com poucos controles internos, já que o regime regular exige cadastro de produto correto, notas de entrada escrituradas e conciliação mensal.

Empresas de autopeças e de saúde podem ter um cálculo próprio, por causa da tributação concentrada e das reduções de alíquota. Para ver o efeito em uma autopeça, leia o que a CBS e o IBS mudam na margem de uma autopeça em Porto Alegre.

Como decidir com número, não com palpite

A decisão depende de quatro dados que a sua empresa já tem: o faturamento dos últimos 12 meses por tipo de cliente, as compras do mesmo período com o crédito que cada fornecedor destacaria, a alíquota efetiva atual do DAS e a margem de cada produto. Com isso se compara, mês a mês, o que sairia no DAS tradicional com o que sairia no regime regular, e se mede o ganho comercial de oferecer crédito cheio aos clientes. Se a diferença for pequena, o ponto de desempate é o custo de operar duas apurações.

Existe ainda uma pergunta de calendário: a opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, e há nova janela em março para o segundo. Quem tem dúvida pode começar no tradicional e reavaliar com os números reais do início do ano, desde que aceite que, nesse caso, o cliente não terá crédito cheio nos primeiros meses.

Como a Etecla ajuda

Na Etecla, a assessoria fiscal monta essa comparação com os dados reais da sua empresa e entrega uma recomendação antes do dia 30. Se a sua empresa é do Simples e vende para outras empresas, vale pedir a simulação agora, enquanto ainda há prazo: fale com a Etecla.

Isso vale para a sua empresa?

Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.

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