Tributário
Autopeças saíram da substituição tributária no RS: o que fazer no ICMS
O RS tirou as autopeças da substituição tributária em 2024. Veja o que muda na nota, no estoque, no PGDAS-D do Simples e no preço de cada peça.
Se a sua autopeça ainda emite nota com CFOP 5.405 e CSOSN 500 (ou CST 60) para peças que saíram da substituição tributária, essa nota está errada desde 1º de novembro de 2024, e o erro se repete a cada venda enquanto ninguém revisa o cadastro dos produtos.
O que mudou e em quais peças
O Decreto estadual nº 57.848/2024, publicado em 25 de outubro de 2024, revogou o item XX da Seção III do Apêndice II do RICMS/RS e tirou as autopeças da substituição tributária do ICMS a partir de 1º de novembro de 2024. Nas vendas entre estados, os Protocolos ICMS 32 e 33/2024 excluíram o Rio Grande do Sul dos Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010, que tratavam da ST em autopeças. A Receita Estadual mantém uma página de perguntas e respostas sobre a exclusão.
O decreto revogou apenas o item XX. Os outros produtos do seu balcão seguem as regras que já tinham, e cada um precisa ser conferido pelo NCM e pelo CEST, que são os códigos que dizem se a peça estava ou não naquele item.
São Paulo seguiu o mesmo caminho em 1º de outubro de 2026: a Portaria SRE nº 34/2026 revogou o Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019, que cobria as autopeças nas operações dentro do estado. A regra paulista vale para as vendas feitas em São Paulo. Para a loja gaúcha que compra de lá, vale a regra do RS, que já estava sem ST. O movimento interessa porque mostra a direção dos estados antes da reforma tributária.
O que muda na nota fiscal
Para a peça que saiu da ST, a revenda passa a ser uma operação comum. O CFOP 5.405 (6.404 para outro estado) dá lugar ao 5.102 (6.102 para outro estado). No regime normal, o CST 60 ou 10 vira CST 00. No Simples Nacional, o CSOSN 500 vira 102.
O erro nasce no cadastro do produto. O sistema da loja grava CFOP e CST no cadastro do item e repete esses dados em toda nota. Quem não revisou o cadastro depois de novembro de 2024 continua emitindo a nota antiga, venda após venda.
O estoque de 31 de outubro de 2024
O decreto exigiu que atacadistas e varejistas lançassem no Registro de Inventário, na data de 31 de outubro de 2024, as peças que tinham entrado com ICMS-ST retido, com uma relação que traz as notas de origem e o ICMS a ressarcir. O ressarcimento depende do regime da empresa:
- Regime geral: o valor volta como crédito na conta corrente fiscal, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme o art. 23, § 4º, alínea “b”, do Livro III do RICMS/RS.
- Simples Nacional: a devolução é pedida à Sefaz-RS por pedido de restituição, conforme o art. 22 do mesmo Livro III.
Se a sua empresa não fez esse levantamento, não dê o valor por perdido. É imposto que você já pagou embutido no custo da peça. O caminho é confirmar com a Receita Estadual se ainda cabe o pedido no seu caso, e fazer isso logo.
Simples Nacional: a marcação no PGDAS-D
No PGDAS-D, a receita de revenda é declarada por atividade e com a qualificação tributária correspondente. A receita marcada como “com substituição tributária” tira o ICMS do cálculo do DAS, porque o imposto já foi recolhido na compra. Para as peças que saíram da ST, essa marcação perdeu a base: a receita passa a ser tributada normalmente e o ICMS volta a compor o DAS, conforme a Resolução CGSN nº 140/2018 e o manual do PGDAS-D.
Se a empresa continuou marcando ST depois de novembro de 2024, está declarando ICMS a menos, e a diferença pode ser cobrada com multa e juros.
A tributação monofásica de PIS e Cofins é um assunto à parte e não mudou com esse decreto. A peça pode estar fora da ST do ICMS e continuar com PIS e Cofins concentrados no fabricante, como explicamos em tributação monofásica de autopeças. Cada tributo tem a sua própria marcação no PGDAS-D.
Preço e caixa depois do fim da ST
Com a ST, o ICMS vinha dentro do custo da peça, calculado sobre um preço de venda presumido (a MVA) e não sobre o que a loja realmente cobra. Sem a ST, a compra sai mais barata, o imposto é apurado sobre a venda real e, no regime geral, o ICMS destacado na nota de compra vira crédito.
Isso muda o preço mínimo de cada peça. Quem manteve a tabela de preços montada sobre o custo antigo pode estar com uma margem diferente da que imagina, para cima ou para baixo, conforme a MVA que valia na época se comparava ao preço que a loja pratica. No caixa, o imposto sai do pagamento ao fornecedor e passa para a apuração mensal, então vale reservar o valor do ICMS a cada venda.
A reforma tributária e o cadastro fiscal
O ICMS vai sendo substituído pelo IBS de 2029 a 2032 e deixa de existir em 2033, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. Um cadastro com NCM, CEST e CST corretos em cada item é o que permite passar por essa troca sem refazer tudo de uma vez. Para ver o efeito da CBS e do IBS na conta da loja, leia o que a CBS e o IBS mudam na margem de uma autopeça em Porto Alegre.
Na Etecla, a assessoria fiscal revisa o cadastro item a item, confere a marcação no PGDAS-D e levanta o estoque e o crédito de ressarcimento. A página contabilidade para autopeças mostra como atendemos o setor. Se quiser que a gente olhe a sua loja, fale com a Etecla.
Isso vale para a sua empresa?
Cada caso muda conforme regime, setor e porte. Traga o seu cenário que a gente analisa.